Justiça confirma legalidade de resolução Cofen sobre acupuntura

Colégio Médico de Acupuntura contestava legalidade da Resolução 585/2018, respaldada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

28.11.2018

A Justiça Federal negou pedido do Colégio Médico de Acupuntura (CMA) e confirmou a legalidade da Resolução Cofen 585/2018, que reconhece Acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem. A sentença da 14ª Vara do Distrito Federal foi proferida na quinta-feira (22/11).

Vitória judicial do Cofen no Tribunal Regional da 1ª Região assegurou, em agosto, a prática da acupuntura por enfermeiros especializados. O CMA pedia a nulidade da resolução, alegando o descumprimento de decisão judicial anterior.

O registro da especialidade havia sido suspenso judicialmente, em razão de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2001. “Respeitamos a decisão, como fazemos com todas as decisões judiciais, e apresentamos recursos legais. Esta é importante vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

O registro de especialidade é obrigatório e está isento das taxas de inscrição e carteira.

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais