Justiça determina contratação de enfermeiros para IFRNs

Ação foi movida pelo Coren-RN; a Lei 7.498 determina que o profissional de nível médio só pode exercer suas atividades sob a supervisão do enfermeiro

09.04.2018

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte publicou sentença determinando que o Instituto Federal do Rio Grande do Norte(IFRN) mantenha enfermeiro durante todo o período o funcionamento dos serviços de Enfermagem. O instituto deverá determinar também quem será o Responsável Técnico de Enfermagem para direção desses serviços e registrá-los no Coren-RN. Essa é a segunda vitória obtida pelo Coren-RN nesse processo. Em agosto, o conselho já havia obtido uma liminar favorável.

Para a presidente do Coren-RN, Silvia Helena Gomes, essa é uma importante conquista da categoria, uma vez que reconhece o importante papel do Enfermeiro na supervisão e orientação da equipe de enfermagem. “Está previsto na Lei 7.498 que o profissional de nível médio só pode exercer suas atividades sob a supervisão do enfermeiro, seja nas instituições públicas, privadas ou nos programas de saúde” destacou a presidente.

O magistrado Magnus Delgado ressaltou em sua sentença que a exigência de um enfermeiro nas unidades de saúde representa não só uma garantia ao profissional de enfermagem, mas também um direito dos cidadãos, que devem gozar de uma assistência de saúde qualificada.

A ação é derivada de fiscalizações realizadas pelo Coren-RN. Nessas visitas fiscalizatórias foram constatadas várias irregularidades, como: a inexistência de qualquer enfermeiro na instituição, de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e a realização do processo de esterilização sem atender às recomendações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e da Anvisa.

Atualmente, existem 20 campus do IFRN no estado potiguar, distribuídos na capital, região metropolitana e interior.

Confira a integra da sentença.

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