Justiça determina pagamento de indenização a enfermeiros e familiares

Segundo dados do Observatório da Enfermagem, em Minas Gerais, os profissionais de Enfermagem enfrentaram um cenário de grande risco, com 4.028 infecções por Covid-19 registradas e 55 mortes

06.02.2025

Decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG), (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A justiça determinou o pagamento de indenização por Covid-19 a cônjuges ou dependentes de enfermeiros falecidos em Minas Gerais durante a pandemia, além de uma indenização proporcional aos dependentes menores de idade. A decisão resultou de uma ação movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG), que, após longas negociações com o governo federal, garantiu a reparação para os profissionais de Enfermagem e suas famílias.

Em Minas Gerais, os profissionais de Enfermagem enfrentaram um cenário de grande risco, com 4.028 infecções por Covid-19 registradas e 55 mortes, o que resultou em uma taxa de letalidade de 3,24%, conforme dados do Observatório da Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG).

Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), destacou a importância da medida. “O trabalho exercido pelos profissionais que se foram nunca será esquecido. Nunca deixaremos a história deles morrer. Se estamos aqui hoje, é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa reparação vem para honrarmos aqueles que nos honraram”.

Para garantir o pagamento da indenização, enfermeiros incapacitados devem preencher o termo de adesão disponível no site do SEEMG (enfermeirosmg.org.br) e enviar a documentação necessária, que inclui: RG, CPF, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais que atestem o quadro clínico compatível com Covid-19, além de comprovante de residência.

Os dependentes também devem preencher o termo de adesão e apresentar a documentação exigida, incluindo: certidão de óbito, RG e CPF do dependente e do representante legal, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais (caso a certidão de óbito não indique Covid-19), comprovante de residência e, para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento, garantindo o benefício até os 24 anos.

Fonte: Brasil 247 (editada)

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais