Justiça determina pagamento de periculosidade para técnica de Enfermagem exposta a radiação

Portaria MTE 595/2015 descarta periculosidade para atividades realizadas com equipamentos de raios-x móveis, mas essa norma não se aplica ao equipamento conhecido como “arco cirúrgico”, com maior potência

10.12.2024

Tribunal entendeu que Portaria MTE 595/2015, que descarta periculosidade para raios-x móveis, não se aplica ao equipamento conhecido como “Arco Cirúrgico”, devido à sua maior potência e risco de exposição

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou hospital a pagar adicional de periculosidade a uma técnica de Enfermagem, devido à exposição frequente a radiação ionizante no ambiente. A profissional atuava no centro cirúrgico de um hospital em Goiânia, onde auxiliava na operação de aparelhos de raio-X do tipo Arco Cirúrgico, também conhecido como Arco em C. O equipamento é utilizado para visualizar imagens em tempo real durante procedimentos cirúrgicos e possui maior potência em comparação aos aparelhos de raio-X móveis.

O colegiado confirmou decisão de primeira instância, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia. A desembargadora Wanda Lúcia, relatora do processo, apontou que, embora a Portaria MTE 595/2015 descarte a periculosidade para atividades realizadas com equipamentos de raios-x móveis, essa norma não se aplica ao equipamento conhecido como “Arco Cirúrgico”, devido à sua maior potência e ao risco elevado de exposição contínua a radiações ionizantes. Ela concluiu que o uso desse equipamento configura exposição contínua e intensa, o que caracteriza uma condição de risco, especialmente em ambiente cirúrgico.

Inconformado com a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, o hospital recorreu ao Tribunal alegando que o uso de raio-x móvel não dá direito ao adicional de periculosidade, conforme a Portaria MTE nº 595/2015. Argumentou também que o adicional de insalubridade já era pago à técnica em grau médio e que a exposição à radiação ocorria de forma eventual e intermitente, visto que ela atuava como circulante no centro cirúrgico.

No caso analisado, a trabalhadora não apenas permanecia em áreas de exposição, mas também auxiliava na operação do equipamento, descaracterizando a atuação como eventual ou de baixa intensidade. 

A 3ª Turma manteve a sentença de primeira instância, concluindo que o uso de equipamento de Raios-x do tipo Arco Cirúrgico é considerado “atividade de risco em potencial concernente a radiações ionizantes” e que a trabalhadora tem o direito de receber o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme artigo 193 da CLT.  Além disso, como não é permitido acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, a decisão determinou a compensação dos valores já pagos à autora a título de insalubridade.

Fonte: Ascom/Cofen, com informações do TRT18

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais