Justiça determina presença de enfermeiro em ambulâncias na Bahia

TRF1 acatou argumento do Coren-BA em ação contra município de Itapicuru

10.10.2019

Vitória judicial do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) assegurou a presença de enfermeiros em todas as ambulâncias e veículos do SAMU em município do interior do estado. O acórdão ressalta a que “a ausência de responsável técnico, devidamente habilitado para a supervisão dos serviços de Enfermagem, põe em risco a saúde dos pacientes”. O munícipio de Itapicuru tem o prazo de trinta dias para cumprir as determinações.

A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região “pacificou o entendimento de que nas unidades móveis o atendimento promovido, durante todo trajeto para o estabelecimento hospitalar, exige-se a presença de um profissional enfermeiro em cada setor de um hospital, ambulância, veículos do SAMU ou UTIs móveis, para executar as ações assistenciais de enfermagem e coordenar as atividades do técnico ou auxiliar de enfermagem.”

A Lei Exercício Profissional e a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde exigem que os auxiliares e técnicos de Enfermagem exerçam suas funções sob a supervisão e orientação de enfermeiro, inclusive em atendimentos pré-hospitalares.

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