Justiça determina presença obrigatória de enfermeiro no centro cirúrgico e CME

Decisão é resultado de fiscalizações e ação judicial do Coren-PA

22.01.2020

A Justiça Federal determinou a correção de irregularidades constatadas por fiscais do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) no Hospital Redentor, em Belém. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo conselho. Em ações fiscalizatórias, ficou constatado que não ocorre a atuação ininterrupta de Enfermeiros no Centro Cirúrgico e na Central de Material e Esterilização – CME, entre outros problemas. Durante o processo foram emitidas notificações (administrativas e extrajudicial) ao Hospital Redentor, concedendo prazos para solucionar as irregularidades averiguadas, que não foram atendido.

Finalizados estes prazos, a após fiscalização de retorno foi apurado a continuidade das principais irregularidades/ ilegalidades no Serviço de Enfermagem:

– Inexistência ou inadequação de documentos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho do Serviço de enfermagem (inadequação das escalas de trabalho de enfermagem);
– Profissionais de enfermagem que não executa(m) o Processo de enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas, sendo elas: coleta de dados de enfermagem (ou histórico de enfermagem), diagnóstico de enfermagem, planejamento (ou prescrição de enfermagem), implementação e avaliação.
– Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de Enfermagem (inexistência de enfermeiro no Centro Cirúrgico e na CME).

A Justiça Federal conferiu a tutela provisória de urgência para determinar o cumprimento de obrigação de fazer contar com Enfermeiro nos locais em que se desenvolvem serviços de Enfermagem em todo o período de funcionamento do hospital. Foi concedido ainda o prazo de dois meses, para que o Hospital Redentor promova as devidas adequações ao cumprimento da medida determinada.

“Essa é uma conquista não apenas para a Enfermagem, mas para a sociedade a ser atendida no referido hospital; pois ao contar com a presença de profissional enfermeiro nos setores de Centro Cirúrgico e CME durante todo o funcionamento, como garante a ação, será possível garantir aos pacientes uma assistência correta e dentro dos ditames legais que regem a nossa profissão”, afirma a presidente do Coren-PA, Danielle Cruz.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais