Justiça determina retificação de concurso em Nova Friburgo, após ação do Coren-RJ

Editais devem cumprir e lei do Piso Salarial, conquista histórica da Enfermagem

26.02.2024

O Tribunal Regional Federal da 2ª região manteve a decisão que obriga que haja uma retificação no concurso Nova Friburgo RJ. O motivo é a adequação ao novo piso salarial da Enfermagem.

Vale lembrar que já havia uma decisão da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, após ação movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren RJ) em face da prefeitura. O edital, até então, seria retificado em 15 dias.

O próprio TRF2, no entanto, chegou a indeferir e suspender essa primeira decisão.

Na época, o município recorreu e solicitou a suspensão da medida, sob alegação de que pagaria salários mais elevados, sem o repasse de verbas federais.

O TRF alegou que, em sua análise, a suspensão da liminar foi dada como uma medida excepcional, mas que não foi demonstrada de forma clara a necessidade de interromper a decisão judicial anterior.

Portanto, a suspensão foi indeferida e a decisão que determina a retificação ao edital será válida.

Entenda a situação – Inicialmente, a Justiça Federal acolheu as alegações que foram apresentadas pelo Coren RJ. O conselho afirmou que o edital desrespeitou a remuneração prevista no piso salarial nacional para Enfermagem.

Portanto, determinou-se que o município seria obrigado a observar o piso salarial instaurado pela Lei nº 14.434/2022, na qual restaram definidos os seguintes valores para uma carga horária de 44h/semanais:

R$4.750 para Enfermeiro;
R$3.325 para Técnico de Enfermagem; e
R$2.375 para Auxiliar e Parteira.

O edital do concurso, porém, trouxe como remuneração de enfermeiro o valor de R$2.962,12, por exemplo. Para técnico de enfermagem, a quantia prevista era de R$1.692,64.

Presidente do Coren RJ, Lilian Behring comemorou a decisão e afirmou que o Conselho se manterá alerta e atuante a favor da Enfermagem. “Esta decisão representa uma vitória significativa para a categoria dos profissionais de enfermagem, garantindo que os salários sejam adequados aos padrões estabelecidos pela legislação federal. É fundamental que os concursos públicos respeitem os direitos trabalhistas e assegurem uma remuneração justa para os enfermeiros e técnicos de Enfermagem”, afirma.

Fonte: Folha Dirigida

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais