Justiça do Trabalho dá vitória emblemática aos profissionais de Enfermagem que atuam em território Yanomami

Justiça aplicou multa de R$ 300 mil aos contratantes e determinou a implantação da escala 30X30, a reforma e construção de alojamentos e o fornecimento de itens de consumo como água potável, gás de cozinha, uniformes, EPI, crachá e acesso à internet.

01.04.2025

Foto de Fernando Frazão/Agência Brasil

Os profissionais de Enfermagem que atuam em territórios Yanomami conquistaram uma vitória histórica, que vai ter impacto direto nas condições de trabalho e na qualidade da assistência à saúde prestada em comunidades indígenas. Em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Saúde do Estado de Roraima (Siemesp-RR), a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR reconheceu a situação precária de trabalho da categoria e determinou uma série de medidas urgentes.

De acordo com a sentença, as contratantes (Fundação São Vicente de Paulo, Missão Evangélica Caiuá e União Federal) devem adequar a escala profissional ao sistema 30X30, ou seja, um regime de trabalho onde profissionais trabalham 30 dias em área indígena, seguidos de 30 dias de folga, visando garantir a dignidade e segurança do trabalhador que atua em regiões remotas e com poucos recursos.

Além disso, de acordo com a decisão do TRT11, a Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS) e os respectivos contratantes serão obrigados a fornecer água potável, gás de cozinha, uniformes, EPI, crachá, internet e melhores condições de trabalho a todos os profissionais de Enfermagem que atuam em território Yanomami. A justiça também determinou que os empregadores devem providenciar recursos para que os trabalhadores consigam conservam alimentos frescos e ainda determinou a reforma/construção de alojamentos para os trabalhadores, garantindo conforto e segurança.

De acordo com o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Manoel Neri, a decisão judicial abre caminho para resolver os graves problemas que estão acontecendo na saúde indígena do país. “Em nossas fiscalizações, constatamos a situação precária de trabalho, segurança, alimentação, transporte e descanso da Enfermagem nas comunidades indígenas. A situação não pode continuar como está e a sentença proferida em Roraima aponta soluções importantes”, considera.

O juiz do trabalho Glaydson Ney Silva da Rocha determinou que os reús façam um estudo imediato sobre a necessidade de mais profissionais para trabalhar em territórios indígenas e aplicou uma penalidade de R$300.000,00, a título de indenização para um fundo de assistência local.

Segundo o coordenador da Câmara Técnica dos Povos Originários do Cofen, conselheiro João Batista Lima, os vínculos empregatícios atuais são inaceitáveis. “Atualmente, existem 5.796 profissionais de Enfermagem atuando em territórios indígenas. Desses, 5.433 são contratados por meio de convênios, 297 são terceirizados, 36 são temporários e apenas 30 são servidores públicos de carreira”, pontua.

“Ao escrutinar esses dados, observamos problemas graves. Temos 473 profissionais de Enfermagem lotados na sede da DSEI, e nas aldeias apenas 542 profissionais de Enfermagem. Temos 1.781 enfermeiros lotados na função de responsáveis pela assistência à saúde dos povos originários, e somente seis são servidores públicos. Temos 3.387 técnicos e auxiliares na mesma função, e somente sete técnicos e 17 auxiliares são servidores de carreira”, aponta João Batista Lima.

A Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabelece um conjunto de garantias e direitos fundamentais aos povos originários, com o objetivo de promover melhorias em diversas áreas, como saúde e educação, bem como assegurar o respeito e a preservação de seu modo de vida, cultura, costumes e valores tradicionais.

De acordo com o Censo 2022 (IBGE), a população indígena no Brasil é de 1.693.535 habitantes, o que corresponde a 0,83% da população brasileira.

Fonte: Ascom/Cofen

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