Justiça exige enfermeiro em UBS 24h após ação do Coren-SP

O juiz acatou os argumentos do conselho no sentido de que algumas atividades de enfermagem são privativas do enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86

23.03.2021

Após fiscalização realizada em julho de 2020 na Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade de São José da Bela Vista, o Coren-SP ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o município. A ação pedia que o serviço de enfermagem na unidade fosse regularizado com a presença ininterrupta de enfermeiro na UBS, que é uma unidade 24 horas.

“O Coren-SP está trabalhando junto às autoridades e à justiça para assegurar as condições necessárias para o exercício profissional da enfermagem. O dimensionamento adequado é inquestionável, pois temos que combater a sobrecarga de trabalho e zelar pela segurança dos profissionais e da assistência para os pacientes ”, afirma o presidente do Coren-SP, James Francisco dos Santos.

O resultado é fruto de uma ação fiscalizatória do conselho: “A ação judicial teve a finalidade de proteger o direito fundamental à saúde e à vida da população e se originou por conta da fiscalização com foco nas condições do exercício da enfermagem no enfrentamento à pandemia de Covid-19”, explicou a gerente jurídica do Coren-SP, Janaína Varalli.

O juiz acatou os argumentos do conselho no sentido de que algumas atividades de enfermagem são privativas do enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86, o que demanda a presença ininterrupta desse profissional durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde.

Na decisão, o juiz concedeu liminar que determinou ao município de São José da Bela Vista a regularização dos serviços de enfermagem na UBS de modo a não haver nenhum período sem a presença de enfermeiro nas escalas de plantão e a medida deve ser cumprida sob pena de multa diária.

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