Justiça Federal permite o uso de dispositivos extraglóticos por enfermeiros

Vitória do Cofen contra entidades médicas assegura assistência e pleno exercício profissional em emergências

19.10.2020

A Justiça Federal negou liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) para suspender a Resolução Cofen nº 641/2020, que trata do uso de dispositivos extraglóticos (DEG) e outros procedimentos para acesso à via aérea, por enfermeiros, nas situações de urgência e emergência, nos ambientes intra e pré-hospitalares.

A Resolução 641/2020 estabelece que é privativo do enfermeiro, no âmbito da equipe de Enfermagem, a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outras técnicas para acesso à via aérea, restritas a situação de iminente risco de morte.

A juíza federal Ivani Silva da Luz concordou com o argumento do Ministério Público Federal de que, “impedir que enfermeiros habilitados atuem em situações emergenciais como estas, em que não há médico disponíveis, seria um verdadeiro atentado à vida”.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais