Justiça Federal suspende concurso público que descumpria piso em RO

Em vitória do Coren-RO, ação civil pública requisitou que remuneração atendesse aos novos parâmetros salariais

24.08.2022

Vitória do Coren-RO reforça a obrigatoriedade de respeito à Lei do Piso

A Justiça Federal em Rondônia decidiu nesta quarta-feira (24) pela anulação de um concurso público que não atendia aos níveis salariais do novo piso da Enfermagem. Em uma decisão inédita no país desde a sanção do piso, foi anulado o edital do concurso nº 002/2022 para preenchimento de vagas de enfermeiro e técnico de Enfermagem no município de Pimenta Bueno (RO), determinando o prazo de cinco dias para correção da remuneração, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação atende a pedido do Conselho Regional de Rondônia (Coren-RO), que entrou com a ação em defesa dos interesses da Enfermagem. O presidente do Coren-RO, Manoel Neri, pontua que esta foi a primeira vitória judicial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em relação ao cumprimento do piso salarial aprovado pela lei 14.434/2022. “Mostra o compromisso do Coren-RO em defender o cumprimento da lei do Exercício Profissional e apoiar os profissionais de enfermagem em Rondônia”, diz.

No edital, a remuneração ofertada ao enfermeiro é de R$ 1.696,00; para enfermeiro Obstetra R$ 1.860,00; técnico de enfermagem R$ 1.272,00; técnico de enfermagem PSF R$ 1.272,00. De acordo com a lei, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras.

“A decisão é um reconhecimento explícito da importância dos profissionais de Enfermagem, tarefa desempenhada pelo Conselho, que cuida com rigor o tratamento da profissão, sobretudo daqueles reconhecidos por Lei Federal, que é o caso do piso salarial nacional”, declarou o procurador-geral do Coren-RO, Gabriel Bongiolo.

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