Justiça garante a fiscalização de hospital pelo Coren-RO

Hospital e Maternidade Stella Maris, no município de Ji-Paraná/RO, vetou ação fiscalizatória do Coren-RO após constatação de irregularidade

02.03.2017

O juiz federal Marcelo Elias, concedeu, nesta quarta-feira (1º/3), liminar garantindo ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) o acesso as dependências do Hospital Stella Maris, sob pena de multa. A decisão atende mandado de segurança impetrado pelo Coren-RO, após o Departamento de Fiscalização ter sido impedido de realizar inspeção no Hospital e Maternidade Stella Maris, no município de Ji-Paraná/RO.

Em inspeção no hospital, realizada em agosto, a fiscal do Coren-RO Lillian Sampaio constatou que não havia enfermeiro, e os técnicos e auxiliares de Enfermagem estavam atuando sem a supervisão direta, fato que contraria a Lei 7498/86 e Decreto 94406/87. Logo em seguida, foi impedida de continuar de suas atividades, por um médico, representante do hospital.

A presidente do Coren-RO, Ana Paula Santos Cruz, esclarece que o Conselho de Enfermagem não necessita de qualquer mecanismo de autorização para fiscalizar as instituições que possuam atividades de Enfermagem. “Atitudes dessa ordem traduzem a falta de compromisso e respeito, vistos como essenciais para o desempenho das ações de saúde com qualidade”, afirmou.

A fiscalização do exercício profissional é uma atribuição dos Conselhos de Enfermagem, estabelecida pela Lei n.5095/73, a qual refere como competência dos Conselhos Regionais, no artigo 15, inciso II, “disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal”.

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