Justiça garante fiscalização do Coren-PA em hospital

A decisão atende a ação civil pública impetrada pelo Coren-PA, após o Departamento de Fiscalização ter sido impedido de realizar inspeção na instituição

04.02.2021

A juíza federal Hind Ghassan Kayath, concedeu liminar determinando ao Hospital e Maternidade Saúde da Criança, no município de Belém-PA, que se abstenha de impedir o acesso da equipe de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) às dependências do Hospital e Maternidade Saúde da Criança, em todos os setores onde são desenvolvidas atividades de enfermagem, bem como que franqueie aos fiscais toda a documentação pertinente ao serviço e pessoal de enfermagem.

A decisão atende a ação civil pública impetrada pelo Coren-PA, após o Departamento de Fiscalização ter sido impedido de realizar inspeção na instituição.

Na decisão a magistrada considera a relevância da profissão da enfermagem para a promoção do direito constitucional à saúde (art. 196, da CF), e constata que as atribuições conferidas ao Coren para fiscalizar a conduta dos profissionais de enfermagem visa, em última análise, à garantia de tratamento adequado ao cidadão que se encontra sob os cuidados da enfermagem, prevenindo o advento de fatos decorrentes de imprudência ou de negligência e, até mesmo, de imperícia dos profissionais de enfermagem, sobretudo em razão de tratar-se de atividade que envolve diferentes graus de habilitação, conforme o disposto na Lei n. 7.498/86.

A presidente do Coren-PA, Danielle Cruz, esclarece que a fiscalização do exercício profissional é uma atribuição dos Conselhos de Enfermagem, estabelecida pela Lei 5.905/73. “O Coren-PA não necessita de autorização para que realize uma das suas atividades fim. Atitudes como a do hospital refletem o desrespeito para com a autarquia e a legislação da Enfermagem”, afirmou.

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