Justiça manda empresa de Pernambuco pagar Piso da Enfermagem retroativo a setembro de 2023

Se decisão não for cumprida em 10 dias, instituição pode ser multada em até R$ 90 mil

26.02.2024

O Piso da Enfermagem está em vigor desde 12 de setembro de 2023 e as instituições que não estão pagando até hoje, mais cedo ou mais tarde vão ter que pagar retroativamente pelo descumprimento da Lei 14.434/22.

“Os empregadores que estão se negando a pagar o piso até hoje, na verdade estão criando uma poupança negativa para os seus negócios, pois a Lei 14.434/22 está em vigor e o seu cumprimento será cobrado em todo o país”, avalia a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.

Um processo decidido pela Justiça do Trabalho de Pernambuco contra a empresa Bourbon & Pantoja Serviços deixa evidente essa hipótese. Na sentença, a juíza Maria Odete Freire manda pagar o Piso da Enfermagem em 10 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento, limitada a um mês de multa.

“Perceba-se que restou definido pela Excelsa Corte que a implementação do piso salarial aos trabalhadores regidos pela CLT fica condicionada à negociação coletiva, deixando claro que, na ausência de acordo, a Lei 13.434/2022 incidirá após decorrido o prazo de 60 dias da publicação da ata de julgamento. Considerando que a ata de julgamento foi publicada em 12.07.2023, bem como a ausência de acordo, extrai-se que o piso salarial, no tocante ao setor privado, passou a vigorar a partir de 12.09.2023”, asseverou a magistrada.

“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que a reclamada, em 10 dias, proceda à implantação do piso salarial fixado na Lei 14.434/2022, dos técnicos e auxiliares de enfermagem a ela vinculados, observando-se à proporcionalidade para àqueles vinculados a jornada inferior a 08 horas diárias ou 44 horas semanais, deixando claro que os submetidos ao regime 12x36h fazem jus ao valor integral”, finalizou.

Confira decisão na integra: Ação Civil Pública Cível 0000863-48.2023.5.06.0004

Fonte: Ascom - Cofen

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