Liminar: Justiça mantém autonomia do fisioterapeuta na ultrassom cinesiológica

Liminar pedida pelo CFM foi negada. Justiça Federal também negou tentativas de cercear atuação profissional dos enfermeiros

30.07.2021

Fisioterapeuta realiza ultrassom cinesiológica

A Justiça Federal negou pedido de liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e manteve as resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) quanto a ultrassom. Fisioterapeutas têm autonomia e conhecimento para solicitar, realizar e interpretar exame ultrassonografia cinesiológica.

Para a juíza Liviane Vasconcelos, o artigo 4º do Ato Médico “não pode servir de fundamento para inibir os profissionais fisioterapeutas de exercer de forma ampla sua competência,
utilizando para tanto as ferramentas que tenham disponíveis”, pois o § 7º resguarda as competências próprias os demais profissionais de Saúde. Confira a decisão, proferida na Ação Civil Pública 1043821-22.2021.4.01.3400.

“Aparentemente, as resoluções do Coffito apenas ampliaram as ferramentas de que os fisioterapeutas podem se utilizar ao exercer sua competência, permitindo a realização de exames, bem como sua respectiva interpretação, por meio de laudo”, afirma a magistrada.

Comissão Nacional de Saúde da Mulher (CNSM/Cofen) e enfermeiras do Hospital Sofia Feldman capacitadas em ultrassonografia para uso na consulta de Enfermagem

O presidente do Coffito, Roberto Cepeda, comemorou a vitória contra o corporativismo médico, ressaltando que o conselho “antes de emitir qualquer parecer ou resolução, realiza amplos estudos, tanto em relação à aptidão dos profissionais quanto em relação à legalidade dos atos normativos”.

Corporativismo – A Justiça Federal também negou, em 2020, tentativa de suspender as normativas sobre a realização de ultrassonografia por enfermeiros obstétricos especializados. O procedimento, respaldado por pareceres técnicos, é normatizado pela Resolução Cofen 627/2020.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) teve, ainda, vitórias judiciais contra tentativas de impedir o funcionamento de Casas de Parto e de impedir que enfermeiros e outros profissionais de Saúde coordenassem Núcleos de Segurança do Paciente. Até os consultórios de Enfermagem foram alvo da litigância, apesar do amplo respaldo legal, reiterado neste mês em sentença da 7ª Vara Cível da Justiça Federal.

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