Justiça obriga concursos a mudarem editais para aderir ao Piso da Enfermagem

Foi ordenada alteração ou suspensão de ao menos três concursos públicos no país para vagas de Enfermagem com salários abaixo do definido pelo piso salarial

01.09.2022

Cofen afirma que Rondônia e Paraná já conseguiram decisões favoráveis

A Justiça ordenou a alteração ou suspensão de ao menos três concursos públicos no país para vagas de Enfermagem com salários abaixo do definido pelo piso salarial da categoria, informou o Conselho Federal de Enfermagem, em um dos primeiros precedentes jurídicos da nova lei, que foi contestada por empresas no Supremo Tribunal Federal (STF)

A lei, sancionada em agosto, definiu piso nacional de 4.750 reais para enfermeiros da rede pública, privada ou entidades filantrópicas. Tendo como referência o piso dos enfermeiros, a lei fixa 70% desse valor para técnicos de Enfermagem e 50% para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disse à Reuters que suas unidades regionais já conseguiram ao menos três decisões favoráveis em liminares sobre concursos públicos, uma em Rondônia e duas no Paraná.

A orientação da entidade aos conselhos regionais é que entrem com mandados de segurança pedindo a readequação do valor dos concursos ao novo piso. Ao menos 10 outras ações estão em curso, número que pode crescer, já que trata-se de levantamento informal do Cofen com parte das unidades locais. O conselho disse não ter identificado, até então, decisões desfavoráveis.

Em Rondônia, a cidade de Pimenta Bueno suspendeu na semana passada as inscrições para 17 vagas a enfermeiros ou técnicos de Enfermagem em concurso público, após decisão judicial. Os salários dos postos no edital não passavam de dois mil reais — sem contabilizar gratificações.

No Paraná, também na semana passada, o município de Mamborê modificou os salários previstos em concurso para cinco vagas de auxiliar de Enfermagem e uma de enfermeiro (mais cadastro da reserva em ambos). A Fundação de Ação Social (FAS), unidade de assistência social e trabalho de Curitiba, também teve decisão desfavorável sobre os vencimentos estipulados para duas vagas de técnico de Enfermagem.

Apesar de decisões similares, a carga horária diverge entre os editais. A juíza Giovanna Mayer, da 5° Vara Federal de Curitiba, no caso da FAS –vagas para 30 horas semanais–, observou que “a lei não define a jornada de trabalho a ser remunerada pelo piso” e que “não há como o intérprete da norma criar a restrição onde ela (lei) não faz”.

Apenas o edital de Pimenta Bueno foi lançado após a sanção presidencial do piso e todos eles estavam em fase inicial, com período de inscrições aberto ou encerrado há poucos dias.

A Prefeitura de Curitiba disse que será apresentado recurso e espera garantir a realização do certame da FAS conforme definido nos editais, frisando que as inscrições estão mantidas. A secretária da Saúde de Mamborê, Sara Beltrame, disse não ter comentários adicionais, visto que a cidade cumpriu a decisão judicial e entende a importância dos cargos. A prefeitura de Pimenta Bueno reiterou o conteúdo de nota oficial da semana passada que informava sobre a suspensão das inscrições para as vagas de Enfermagem.

Manoel Neri, presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, e que conduziu o Cofen na gestão encerrada no início de 2021, disse entender que, apesar de os órgãos públicos terem até o final deste ano para se adaptar à nova lei, os concursos têm consequências que se estendem a 2023.

O período de transição citado por ele consta em emenda à constituição promulgada pelo Congresso Nacional em julho, antes da sanção do piso, de forma a dar segurança jurídica à nova base salarial.

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços questiona a constitucionalidade da lei no STF. A ação já teve requerimento de adesão de mais de uma dezena de outras entidades do setor.

A confederação alega que a iniciativa de elevar remuneração de servidores públicos pode partir somente do presidente da República. Além disso, questiona a forma como a pauta tramitou no Congresso e que a lei não considera as desigualdades regionais que “tornam o piso inexequível” em alguns Estados.

Cálculos elaborados por grupo de trabalho na Câmara dos Deputados apontava aumento de 16,3 bilhões de reais nos custos aos entes públicos, filantrópicos e privados com o piso.

Em Rondônia, Neri disse que os cargos estaduais têm em regra valor compatível com o piso, mas que quase todas as prefeituras pagam salários “muitos inferiores”. Ele contesta o argumento da desigualdade regional, dizendo que vencimentos baixos refletem na saúde mental dos trabalhadores e na qualidade da assistência prestada.

“Não podemos negar que (o piso) provoque impacto tanto no setor público quanto no privado, mas o que os empresários da saúde e os prefeitos deveriam fazer é pressionar para que o Congresso aprove os projetos que tratam de fontes de custeio ao piso salarial”, disse ele, citando texto que desoneraria a folha do setor privado como exemplo.

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