Justiça obriga Rondônia a contratar profissionais de enfermagem

Ação é resultado da operação realizada pelo Coren-RO e a Força Nacional de Fiscalização do Conselho Federal de Enfermagem

16.07.2018

A Justiça Federal concedeu decisão favorável à ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, determinando o estado a contratar e manter o quantitativo necessário de profissionais de Enfermagem durante todo o período de atendimento no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (HEURO).

A ação é resultado da operação de fiscalização realizada pelo Coren-RO em conjunto com Força Nacional de Fiscalização – FNFIS do Conselho Federal de Enfermagem, realizada no ano de 2017, quando foi constatado que o HRC e o HEURO não possuíam o número necessário de profissionais de Enfermagem para prestar assistência de forma segura aos pacientes.  O estado de Rondônia, terá o prazo de 60 dias para cumprimento da sentença, estando sujeito a multa em caso de descumprimento.

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