Vitória judicial do Cofen suspende resolução ilegal do Cremers

Resolução tentava impedir médicos emitir declarações de óbitos de pacientes atendidos por outros profissionais e exigia que pacientes autorizassem uso de dados sigilosos

27.11.2024

Vitória judicial do Cofen suspende resolução ilegal do Cremers
Segundo Cofen, resolução extrapolava o poder regulamentar do Cremers, violando o princípio da legalidade e direitos fundamentais, como o sigilo

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) obteve vitória judicial em ação civil pública contra o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS). A Justiça Federal suspendeu a Resolução Cremers 05/2024, que proibia médicos de emitir declarações de óbito de pacientes que apresentaram complicações decorrentes de procedimentos e atendimentos realizados por outros profissionais de saúde.

A norma tentava impor a outros profissionais de Saúde a obrigação de emitir relatórios para os médicos, com informações detalhadas sobre exames, medicamentos, terapias e abordagens realizadas.  A resolução exigia, ainda, que os médicos obrigassem os pacientes a assinar uma autorização expressa para o registro de imagens de eventuais lesões ou complicações resultantes de atendimentos ou procedimentos realizados por outros profissionais. O objetivo era fomentar denúncias.

Segundo o presidente do Cofen, Manoel Neri, essa resolução afrontava os direitos dos profissionais de saúde e comprometia o cuidado aos pacientes. “A Justiça reafirmou o compromisso com a legalidade, a ética e a qualidade na assistência à saúde no Brasil. O Cofen continuará lutando pela autonomia dos profissionais de Enfermagem e pelo direto à saúde da população”, afirma.

Na ação, o Cofen argumentou que a resolução extrapolava o poder regulamentar do Cremers, violando o princípio da legalidade e direitos fundamentais, como o sigilo. A procuradora do Cofen, Tycianna Monte Alegre, destacou que a norma desrespeitava as prerrogativas legais de outras profissões de saúde e contrariava o Código de Ética Médica, além da Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina.

Em decisão liminar, a juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu os argumentos do Cofen. A magistrada afirmou que  tais exigências interferem na autonomia dos médicos e outros profissionais de saúde. Segundo a decisão, o ato normativo violava o princípio da legalidade e comprometia o sigilo profissional, além de criar obstáculos à prestação de serviços de saúde essenciais, especialmente em situações de urgência.

A juíza também destacou que a Justiça suspende resolução ilegal do Cremers,  conforme previsto no art. 4º, inciso XIV, da Lei nº 12.842/2013, no Código de Ética Médica e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

A Resolução 05/2024 foi suspensa devido ao risco de danos irreversíveis, tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde. A magistrada observou que as restrições impostas poderiam comprometer o acesso a serviços médicos, especialmente em situações de urgência e emergência.

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais