Legislativo derruba portaria que restringia prescrição por enfermeiros no DF

Decreto reestabelece a prescrição por enfermeiros do Distrito Federal, em todos os níveis de assistência

06.04.2020

Decreto legislativo publicado nesta segunda-feira (6/4) anulou portaria da Secretaria de Saúde que vedava aos enfermeiros a prescrição de medicamentos e a requisição de exames nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal.

O ex-secretário de Saúde Osnei Okumoto havia sustado, em janeiro, portaria editada oito dias antes normatizando a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames em todos os níveis de assistência.

A prescrição de medicamentos e requisição de exames é realidade na maior parte do mundo, condicionada à observação de protocolos. No Brasil, a consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017. A requisição de exames está regulamentada pela Resolução Cofen 195/97.

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