Lei garante vaga para gestantes em estacionamentos em Patos/PB

Projeto de Lei em tramitação na Câmara pode ampliar o direito para todo o Brasil

16.07.2018

Vereadora Nadir Rodrigues, autora da lei municipal

As gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos passam a ter vagas especiais em estacionamentos na cidade de Patos, no sertão da Paraíba. A Lei, de autoria da vereadora Nadir Rodrigues, determina que os estabelecimentos ofereçam estacionamento, com o mínimo de 1 vaga, equivalente a 2% do total. A identificação do veículo se dará mediante a utilização de adesivo de identificação, fornecido pela autoridade de trânsito local.

“Sabemos que trata-se de uma medida educativa, que resgata apenas algo que deve ser prática de todos: o respeito ao semelhante, sobretudo, aos que precisam de tratamento diferenciado”, frisou a vereadora, que é enfermeira. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento poderá ser multado em 300 UFMS, o que corresponde a R$ 1.095,03.

Panorama Nacional – A reserva de vagas para gestantes nos estacionamentos já é prevista em diversos Estados e municípios.  Está em análise na Câmara projeto de lei (PL 8650/17) que reserva 2% das vagas em estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas para gestantes e pessoas com crianças de colo até 1 ano e 6 meses.

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