Lei cria protocolo de pronto atendimento de sutura simples por enfermeiros no Acre

Lei estadual sobre sutura visa padronizar a realização do procedimento para aliviar o fluxo do serviço de emergência e viabilizar uma assistência de qualidade. Adailton Cruz, autor do projeto, é presidente do Coren-AC e deputado estadual.

10.10.2024

Homem branco de terno falando ao microfone sobre sutura
Adailton Cruz é presidente do Coren-AC e deputado estadual

Pensando em tornar o pronto atendimento melhor e mais rápido, lei estadual cria protocolo para ocorrências com realização de suturas simples por enfermeiros. A padronização visa aliviar o fluxo do serviço de emergência e viabilizar uma assistência de qualidade aos pacientes. O autor do projeto, Adailton Cruz, é presidente do Conselho Regional do Acre (Coren-AC) e deputado estadual.

De acordo com a Resolução Cofen 731/2023, o enfermeiro é autorizado a realizar sutura simples em pequenas lesões, em ferimentos superficiais de pele e mucosas, além de aplicar anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina já aprovados nas instituições de saúde. É vedada a sutura de ferimentos profundos como os que atingem músculos, nervos e tendões.

Adailton afirma que a aprovação da Lei 4.405/2024 é mais um avanço para a Enfermagem do Acre: “Reafirmamos uma importante competência dos profissionais e poderemos proporcionar um atendimento célere e mais humano à população do Acre”, destaca.

Sutura é pauta no 26º CBCENF

Durante o 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), que aconteceu em Recife, de 16 a 19 de setembro, o assunto foi debatido na sessão científica “Sutura Realizada pelo Enfermeiro: Aspectos Técnicos, Éticos e Legais”, com participação de representantes do Conselho Regional de São Paulo (Coren-SP) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Em auditório lotado, com mais de 500 pessoas, destacaram a importância da Resolução, que reforça a autonomia e dá o respaldo legal necessário à Enfermagem para realizar o procedimento, assim como a necessidade de capacitação dos enfermeiros.

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais