Lei que autoriza ozonioterapia como tratamento auxiliar é sancionada

Técnica precisa ser aplicada por profissional com curso superior e inscrito no respectivo conselho de sua categoria

07.08.2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza o uso da ozonioterapia como tratamento complementar, ou seja, auxiliar a outros. A técnica deve ser aplicada por profissionais de saúde com curso superior e inscritos nos conselhos de suas respectivas categorias (sejam médicos, enfermeiros ou farmacêuticos). A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (7).

Desde fevereiro de 2020, por meio do Parecer Normativo 01/2020, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reconhece a ozonioterapia como terapia complementar, a ser administrada por enfermeiros capacitados para a prática. A regulamentação da prática garante a segurança do paciente e estabelece marcos normativos. A recomendação é de que o profissional de Enfermagem realize cursos com carga horária mínima de 120 horas antes de praticar a ozonioterapia. Deve ser oferecido, ainda, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TLCE) para que o paciente seja elucidado sobre o caráter complementar da técnica.

A coordenadora da Comissão de Ozonioterapia no Cofen, enfermeira Edna Alves, comemorou a sanção da lei. Para ela, trata-se de uma nova modalidade que permitirá ao profissional explorar potencialidades em benefício do paciente. “Foi uma conquista muito importante, com a ozonioterapia legalmente autorizada, nós, enfermeiros, teremos segurança para a pratica, atendendo aos requisitos previstos na norma e na regulamentação do Cofen, que promove mais autonomia e desenvolvimento da prática da Enfermagem no setor privado e no SUS, oferendo mais uma alternativa para os tratamentos dos pacientes com segurança e eficácia”, afirma.

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