Limitação do SUS a tratamento de leucemia é revisto

Ministério da Saúde estipulou porcentual de atendimento que, para especialistas, difere da realidadeA Portaria SAS/MS 90, do Ministério da Saúde, que estabelecia porcentuais para limitar o número de pacientes com leucemia mieloide crônica que poderiam receber tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), será revista. A medida foi decidida em uma reunião entre a Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (ABHH) e o ministério.

10.10.2011

Ministério da Saúde estipulou porcentual de atendimento que, para especialistas, difere da realidade

A Portaria SAS/MS 90, do Ministério da Saúde, que estabelecia porcentuais para limitar o número de pacientes com leucemia mieloide crônica que poderiam receber tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), será revista. A medida foi decidida em uma reunião entre a Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (ABHH) e o ministério.

A expectativa é que o documento seja modificado com a revisão dos porcentuais estabelecidos. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, serão feitos grupos de estudo para avaliar a situação dos hospitais que oferecem medicação para pacientes da doença e, a partir das conclusões, serão elaboradas as modificações. Ainda não há data para a publicação das mudanças.

Em nota, a ABHH explica que, com o acordo, as secretarias de Estado da Saúde devem realizar levantamentos para definir a extensão do déficit orçamentário gerado pela portaria nos últimos meses. Em alguns casos, os hospitais estariam cobrindo, com recursos próprios, as despesas de tratamento de pacientes que excediam as taxas estabelecidas pelo documento.

A portaria

Publicada em abril deste ano, a portaria causou polêmica por estipular que cada hospital atenderia pelo SUS somente 20% dos pacientes em fase acelerada (intermediária) da doença e 5% na fase blástica (mais grave). O documento também limitava a 15% a quantidade de pacientes que poderiam receber remédios da chamada segunda linha, que são mais potentes que a medicação tradicional.

Em reportagem publicada pela Gazeta do Povo há duas semanas, o presidente da ABHH, Carmino de Souza, comentou que a portaria era arbitrária, já que a porcentagem de pacientes brasileiros com a doença nos estágios acelerado e blástico era de 5% a 10% maior que o estabelecido pelo documento e, caso os tratamentos fossem suspensos, essas pessoas corriam risco de morte.

Em nota encaminhada por e-mail, o Ministério da Saúde informou que havia estabelecido os novos critérios por ter identificado que o número de doentes em fase crônica de leucemia estava abaixo do esperado, o que gerava gastos desnecessários com a compra de medicação.

Fonte:
Gazeta do Povo

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