Marchas em 21 munícipios reagem a ofensiva contra direito de escolha no parto

"Ação judicial do Cremerj pode levar ao fechamento de casas de parto", alertam organizadores

23.04.2024

Com o lema “Meu corpo, meu parto, minhas regras”, cerca de 5 mil mulheres marcharam pelo direito de escolha, no domingo (21), em 21 munícipios brasileiros. A mobilização, convocada em novembro de 2023, no 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (Cobeon), busca garantir a autonomia das mulheres brasileiras, ameaçada por ofensiva judicial do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). Celebridades como a modelo Gisele Bundchen e a atriz Sophie Charlotte, que tiveram partos assistidos por enfermeiras obstétricas, apoiaram a ação.

O Brasil tem uma das maiores taxas de cesariana do mundo, correspondendo a mais de metade dos nascimentos, e taxas de mortalidade materna quase 10x superiores à media dos países europeus. O Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA/ONU) estima que o investimento em profissionais de Enfermagem obstétrica tem o potencial de salvar 4,3 milhões de vidas no mundo, a cada ano, até 2035. A presença da enfermeira obstétrica reduz a probabilidade de intervenções desnecessárias e aumenta a satisfação das mulheres com a experiência de gestar e parir, sendo um dos pilares do movimento pela humanização do parto, desde o início do século XXI.

“As marchas integram o movimento de humanização do parto, que, ao longo de anos, vem lutando para transformar a assistência obstétrica no Brasil”, afirma a vice-presidente da Abenfo-RJ, Sabrina Seibert, uma das organizadoras nacionais da mobilização, que tem apoio do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. “Queremos chamar atenção, especialmente, para o risco da ação civil pública do Cremerj, que atinge não somente as prerrogativas profissionais da Enfermagem, mas o direito de escolha de cada mulher brasileira”, afirma Seibert, que convida todos a assinarem manifesto pelo direito de escolha do local do parto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar ação civil pública iniciada pelo Cremerj em 2018 contra as enfermeiras obstétricas Halyne Pessanha e Heloísa Lessa, para impedir a realização de parto domiciliares assistidos. O Cremerj pleiteia, ainda, que a proibição se estenda para toda a categoria. “O efeito prático de uma vitória do Cremerj seria o fechamento das Casas de Parto e a impossibilidade de parto domiciliar assistido”, alerta Seibert.

Autonomia Profissional – O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Coren-RJ apoiam as profissionais Halyne Pessanha e Heloísa Lessa frente à ofensiva judicial do Cremerj, tendo obtido vitória em primeira instância. “Seguimos alertas e vigilantes, em defesa das prerrogativas profissionais e da autonomia das mulheres brasileiras. Interesses corporativos não podem prevalecer sobre o coletivo”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

O Cofen tem obtido reiteradas vitórias judiciais para assegurar o livre exercício profissional, o direito de escolha das mulheres e a prevalência do interesse público sobre o privado. Em outubro de 2023, em ação movida pelo Cofen, a Justiça revogou a resolução 348/2023 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que impedia, ilegalmente, a atuação de médicos em parto domiciliar. As resoluções Cremerj 265 e 266/2012 já estavam suspensas desde 2020, após ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), com apoio do Cofen, da Defensoria Pública da União (DPU) e do munícipio do Rio de Janeiro. 

Legislação – A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87. A resolução Cofen 737/2024 normatiza os parâmetros para atuação profissional no parto domiciliar planejado.

Fonte: Ascom/Cofen

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