Ministério da Saúde abre consulta sobre tromboembolismo em gestante

Novo protocolo, aberto a consulta pública, orienta a administração de enoxaparina, incorporada em 2018 ao SUS

11.11.2019

Está aberta, até 27 de novembro, consulta pública do Ministério da Saúde sobre o Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT para prevenção do tromboembolismo venoso em mulheres grávidas. O documento foi elaborado após a incorporação, em 2019, do medicamento enoxaparina para o tratamento preventivo em gestantes com trombofilia.

O protocolo em avaliação orienta a administração desse e de outros tratamentos que poderão ser usados pelas pacientes, além de definir critérios para o diagnóstico, cuidados e monitoramento da doença durante a gestação. A apreciação inicial da Conitec foi favorável à aprovação do texto do PCDT. Leia a íntegra da proposta.

As mulheres grávidas são até cinco vezes mais propensas a sofrer trombofilia, uma condição em que as veias e artérias são obstruídas por coágulos e que pode provocar desde inchaço e alterações na pele até o desprendimento da placenta, pré-eclâmpsia, restrição no crescimento do feto, parto prematuro e aborto.

São fatores de risco relacionados à ocorrência de trombofilia: doença cardíaca, doença falciforme, diabetes, lúpus, tabagismo, gravidez múltipla, idade superior a 35 anos, obesidade e cesariana prévia (especialmente as de emergência).

Mulheres com trombofilia devem receber tratamento preventivo já na segunda fase do ciclo menstrual de possível concepção e este deve ser mantido caso a gestação aconteça. Se a gestação ocorrer sem a prevenção, o tratamento deve ser iniciado o mais precocemente possível.

Conitec – A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) foi criada pela lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS. A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS), tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos e procedimentos) pelo

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