MOÇÃO DE REPÚDIO

Cofen repudia veto do governador do Mato Grosso do Sul às 30h

27.03.2015

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) repudia o veto do governador Reinaldo Azambuja Silva ao Projeto de Lei que regulamenta em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Considerando suas competências legais na defesa da Enfermagem e da sociedade, o Cofen vem a público esclarecer que a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/86) não especifica a carga horária a ser executada pelos profissionais, não havendo, portanto, óbice à regulamentação da jornada de trabalho pelos Estados e municípios brasileiros, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação trabalhista. A justificativa apresentada para o veto, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul em 23 de março de 2015, não encontra respaldo legal. A jornada de trabalho de 30h semanais já é, inclusive, regulamentada no Estados da Paraíba, Pernambuco e o Piauí, entre outros, e em municípios como Rio de Janeiro e Curitiba.

O Cofen é solidário às reinvindicações de melhores condições de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem do Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil, por entender que estas se refletem diretamente na qualidade do atendimento prestado à população. O Cofen apoia o Projeto de Lei 2.295/2000 (PL 30h), que a regulamenta em 30h semanais a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem.

 

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