Ministério da Saúde disponibiliza valores de fevereiro do Piso da Enfermagem

Recursos são destinados aos entes federativos para assegurar o repasse devido aos profissionais de Enfermagem

01.03.2025

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (27), a Portaria GM/MS nº 6.648, que define os valores referentes à parcela de fevereiro da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para garantir o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem em estados e municípios. Os recursos são destinados aos entes federativos para assegurar o repasse devido aos profissionais de Enfermagem. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) realizaria o empenho e o repasse desses valores até o último dia útil do mês. Desde a implementação da medida, mais de R$ 19 bilhões já foram transferidos para a AFC da União.

Reforço financeiro para Minas Gerais

O estado de Minas Gerais receberá um acréscimo de R$ 2.169.042,95, além do repasse mensal já previsto. Esse valor adicional foi concedido de forma provisória, em resposta a um pedido de revisão de dados feito pelo estado, com o objetivo de assegurar o pagamento adequado do piso salarial aos profissionais de enfermagem. A medida reflete o compromisso do Ministério da Saúde com a categoria e a garantia dos direitos trabalhistas.

O ministério segue realizando uma análise criteriosa e detalhada das necessidades de cada ente federado. Ajustes e acertos de contas poderão ser efetuados em futuras portarias, assegurando a distribuição correta e transparente dos recursos públicos.

Regras para novos repasses

Desde a publicação da portaria de outubro de 2024, o Ministério da Saúde adotou critérios para otimizar a aplicação dos recursos. Estados e municípios que possuam saldo em conta superior à soma dos três últimos repasses não receberão novos valores até que apresentem justificativas e comprovem a utilização dos recursos anteriores, conforme determina a Lei nº 14.434/2022.

É fundamental destacar que os profissionais de Enfermagem desses estados e municípios continuarão recebendo seus pagamentos normalmente, utilizando os valores já disponíveis nas contas dos fundos estaduais e municipais de saúde.

A Assistência Financeira Complementar da União (AFC) é operacionalizada pelo Ministério da Saúde, que define, por meio de portarias, os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o Piso Nacional da Enfermagem.

 

Fonte: Ministério da Saúde

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais