TCE-PE determina que municípios devem calcular contribuições previdenciárias com base no Piso da Enfermagem

Decisão vale para todas as cidades do Estado de Pernambuco, orientou o tribunal. Voto foi aprovado por unanimidade

06.03.2024

Após receber uma consulta da prefeitura de Canhotinho, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que os municípios façam o recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados públicos com base no valor integral do Piso Nacional da Enfermagem.

“Considerando que há aumento de despesas relativas ao pagamento das contribuições previdenciárias, e que não há custeio por parte da União para isso, o município deverá considerar o valor do piso salarial para as contribuições previdenciárias dos servidores?”, indagou a prefeita Sandra Lopes de Barros.

Em sua resposta, o relator Ranilson Ramos explica que o complemento ao piso salarial da saúde consiste em vantagem permanente. Sendo assim, “integra o salário de contribuição, independentemente do meio utilizado para viabilizar o pagamento, motivo pelo qual o município deve considerar o valor integral do piso salarial para as contribuições previdenciárias”, pontuou o conselheiro.

Quanto à portaria do Ministério da Saúde, o relator destaca que “a unidade gestora deve se responsabilizar pela obtenção dos recursos necessários para o pagamento do acréscimo na contribuição previdenciária, mesmo que utilize o auxílio financeiro repassado para que o piso seja pago a todos os profissionais da saúde”.

O voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PE.

Processo TCE-PE: 23100899-5

Fonte: Ascom-Cofen, com informações do TCE-PE

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais