Nota de Esclarecimento sobre Enfermagem Estética

Cofen orienta profissionais a cumprirem decisões judiciais

22.11.2019

O Conselho Federal de Enfermagem informa aos profissionais que tem adotado todas as medidas jurídicas cabíveis para contrapor os efeitos das decisões liminares proferidas nas ações sobre a Resolução Cofen 0529/2016, que normatiza a atuação dos enfermeiros na área de Estética.

A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Acreditamos que regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.

O tema é de grande importância para os profissionais de Enfermagem e acreditarmos na qualificação técnica que esses profissionais têm para realizar os procedimentos previstos na Resolução Cofen 529/2016.

No entanto, reforçamos que a norma regulamentadora da enfermagem estética se encontra suspensa por determinação judicial, e em que pese os esforços realizados para reverter este cenário jurídico, cabe ao Cofen cumprir o determinado judicialmente, ao tempo em que orienta os profissionais de Enfermagem a agirem de igual forma.

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