Nota de repúdio à ação do Cremesp e CFM contra consultórios de enfermagem

Resolução do Cofen é respaldada e regulamentada pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987

28.02.2018

O Coren-SP repudia a Ação Civil Pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), para anular os efeitos da recém-publicada Resolução Cofen nº 568/2018, que regulamenta a atuação dos consultórios e clínicas de enfermagem.

É de conhecimento público que a atuação da enfermagem é respaldada e regulamentada pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987, marcos legais que não contrariam ou conflitam com a atuação do profissional médico. O enfermeiro possui autonomia e competência para realizar consulta de enfermagem, que inclui procedimentos como realização de curativos, retirada de pontos, troca de bolsa de colostomia, cuidados na prevenção de escaras, entre outros.

A Resolução emitida pelo Conselho Federal de Enfermagem no último dia 20 de fevereiro é clara ao estabelecer os critérios e procedimentos para a organização e regulamentação das clínicas e consultórios de enfermagem, devidamente respaldados pela legislação que visa, tanto aos profissionais quanto à sociedade, uma assistência segura.

O Coren-SP destaca a importância do cuidado multiprofissional para a garantia de uma assistência qualificada ao cidadão e valoriza a atuação de todas as categorias de saúde neste processo. Reiteramos ainda o repúdio à ação movida pelos conselhos de medicina, por tentar impor o retrocesso a uma conquista da categoria, tendo em vista que a regulamentação dos consultórios e clínicas de enfermagem é um importante passo para o empoderamento e valorização dos profissionais.

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