NOTA OFICIAL: Cofen pede correção de cartilha sobre vacinação do Ministério da Saúde

Sem apresentar evidências científicas, cartilha do MS aponta profissionais de Enfermagem como fator de perda de oportunidades de vacinação

31.07.2024

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O Manual de normas e procedimentos para vacinação (2ª edição, 2024), do Ministério da Saúde, traz o seguinte verbete:  A perda de oportunidades de vacinação por falta de conhecimento do profissional de enfermagem é real, e normalmente ocorre por dúvidas em relação às técnicas de administração ou mesmo por não conhecer as indicações corretas das vacinas (Brasil, 2024, p.35).  Como não existe nenhuma evidência desta afirmação na literatura disponível, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem requereu formalmente à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde que retire a cartilha do ar imediatamente e corrija o verbete.  Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2018), a perda de oportunidade vacinal se caracteriza quando uma pessoa elegível tem contato com um estabelecimento de saúde e não recebe todas as doses da vacina para a qual é elegível.  Esse tipo de consideração contida no material não é construtiva e serve somente para estigmatizar a Enfermagem. Verifica-se na prática que a Enfermagem tem pleno domínio sobre as 18 vacinas oferecidas por meio do PNI e não há evidências de que problemas isolados dessa natureza tenham relevância estatística ou ocorram por falta de conhecimento dos vacinadores a respeito das indicações técnicas.  O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem considera que a perda de oportunidade vacinal se deve, principalmente, ao número reduzido de enfermeiros nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para supervisão das atividades realizadas por técnicos e auxiliares de Enfermagem e pela falta de uma política de capacitação permanente da força de trabalho.  O dimensionamento inadequado de profissionais de Enfermagem nas salas de vacinação é o que verdadeiramente prejudica o processo de imunização, pois a prática dispõe de especificidades singulares e não se configura meramente como administração comum de medicamentos. A Enfermagem não é o problema, é a solução.  Brasília, 31 de julho de 2024. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

Fonte: Ascom Cofen

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