NOTA OFICIAL: Legislação que regulamenta Enfermagem Estética segue em vigor

Justiça manteve prerrogativas da Enfermagem Estética. Para exercer a especialidade, enfermeiro deve ter pós-graduação lato sensu na área e, no mínimo, 100 horas de aulas práticas supervisionadas.

04.04.2025

Diferentemente do que foi divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Justiça não suspendeu as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que disciplinam a Enfermagem Estética.

Para efeitos legais, o Cofen esclarece que as Resoluções 529/2016, 626/2020 e 715/2023 são amparadas pela Lei 7.498/86, pelo Decreto 94.406/2987 e seguem normalmente em vigor, nos termos definidos pela Justiça Federal no Processo 0020776-45.2017.4.01.3400.

Na Enfermagem, compete privativamente ao enfermeiro especialista em Estética realizar os procedimentos de maior complexidade técnica. Para isso, é necessário ter pós-graduação lato sensu em Estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e no mínimo 100 horas de aulas práticas supervisionadas.

Fonte: Ascom/Cofen

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