NOTA TÉCNICA Nº 1/2025/PLENÁRIO


26.02.2025

Processo nº 00196.004879/2023-13

  Nota Técnica sobre Segurança do Paciente no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (APH): contextos; conceitos; aspectos éticos; gerenciamento de riscos e manejo seguro do paciente. 

 

A segurança do paciente e a qualidade do cuidado em serviços de saúde são prioridades para a Organização Mundial de Saúde (OMS)[1], Ministério da Saúde (MS)[1] e Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)[1]. A equipe de Enfermagem desempenha um papel fundamental nesse contexto, devendo seguir orientações técnicas baseadas em normas, Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) e legislações vigentes para garantir as boas práticas da segurança no Atendimento Pré-Hospitalar móvel (APH).

O serviço de APH pode ser dividido em APH fixo e móvel, ambos os setores têm o objetivo de salvar vidas, entretanto as formas de trabalho são diferentes.  O APH móvel envolve atendimentos fora do ambiente hospitalar, em locais como residências, vias públicas, ambientes de trabalho ou áreas de difícil acesso e envolve desafios específicos devido à imprevisibilidade necessária com rapidez e precisão, equipe qualificada, existência de protocolos, comunicação efetiva e monitoramento contínuo do paciente, visando reduzir a morbimortalidade.

Esta Nota Técnica visa disponibilizar a equipe de Enfermagem informações que colaborem na promoção da redução do cuidado inseguro e minimize riscos relacionados aos incidentes adversos no APH Móvel.

 

 1. LEGISLAÇÃO

Este documento reúne os aspectos importantes relacionados ao tema, com foco na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, segurança do paciente no APH móvel, com destaque para as normativas do governo brasileiro, nas quais destacamos a Portaria MS nº 2048 de 5 de novembro de 2002, que estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência e atendimento pré-hospitalar, e também a Portaria MS nº 1863 de 29 de setembro de 2003, que Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, Portaria MS nº 1600 de 7 de julho de 2021, que reformula a Política Nacional de Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, Portaria nº 1864 MS, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – 192 e o Plano de Ação Global para Segurança do Paciente 2021-2030.

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 de jan. de 2025.

Portaria MS/GM nº 529/2013: Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html.

Portaria MS nº 2.048/2002: Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html.

Portaria MS/GM nº 1.864/2003: Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU-192. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1864_29_09_2003.html.

Resolução RDC nº 36/2013 (Anvisa): Estabelece ações para promoção da segurança do paciente e obrigatoriedade dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html#:~:text=Institui%20a%C3%A7%C3%B5es%20para%20a%20seguran% C3%A7a,sa%C3%BAde%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Objetivo-,Art.,qualidade%20nos%20servi%C3%A7os%20de%20sa%C3%BAde.

Resolução Cofen nº 713/2022: Normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem no APH móvel terrestre e aquaviário. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-713-2022_96106.html.

Conselho Federal de Enfermagem (Cofen): Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/.

Protocolo de Suporte Avançado de Vida. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de Suporte Avançado de Vida. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014 (revisado 2016). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_avancado_vida.pdf. Acesso em: 11 de fev. de 2025.

Protocolo de Suporte Básico de Vida. Ministério da Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_vida.pdf.

Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021-2030. Disponível em: https://www.who.int/teams/integrated-health-services/patient-safety/policy/global-patient-safety-action-plan.

 

2. ASPECTOS ÉTICOS DA SEGURANÇA DO PACIENTE NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL (APH)

A segurança do paciente no APH fundamenta-se em princípios éticos de beneficência, não maleficência, justiça, autonomia e confidencialidade. Esses princípios orientam as ações dos profissionais, garantindo cuidados seguros e eficazes, com respeito às escolhas e à dignidade do paciente.

Beneficência e não maleficência exigem intervenções que priorizem o bem-estar, evitem danos e utilizem práticas baseadas em evidências. Autonomia e confidencialidade asseguram que as decisões dos pacientes sejam respeitadas sempre que possível, e que as informações sensíveis sejam protegidas. Por fim, o princípio da justiça demanda assistência com equidade.

No tocante a atuação em APH pelos profissionais da Enfermagem, se faz mister que estes atuem em consonância ao preconizado no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e protocolos institucionais.

 

3. GERENCIAMENTO DE RISCOS E MANEJO SEGURO DO PACIENTE NO APH MÓVEL.

O gerenciamento de riscos no APH é essencial para promoção da segurança do paciente e da qualidade do serviço, em todas as etapas do processo de trabalho, quais sejam: recebimento do plantão, conferência de materiais e equipamentos por meio de checklist, recebimento da ocorrência com anotações das informações, deslocamento seguro da equipe, segurança da cena e tempo resposta, atendimento à vítima, embarque e deslocamento seguro e comunicação segura na passagem do paciente para o profissional na unidade de saúde de destino, com descrição de todo o ocorrido.

A identificação de riscos no ambiente pré-hospitalar é de fundamental importância para garantir a segurança dos profissionais de saúde, dos pacientes e de terceiros envolvidos, bem como para promover a eficácia do atendimento e a prevenção de incidentes. Essa análise minuciosa permite antecipar possíveis perigos, implementar medidas de controle e orientar as equipes quanto a protocolos e boas práticas, reduzindo a probabilidade de danos físicos, emocionais e materiais. Além disso, auxilia no cumprimento das normas regulamentadoras e na criação de um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

 

MEDIDAS DE SEGURANÇA DO PACIENTE PARA O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL

MEDIDAS DE SEGURANÇA DO PACIENTE. AÇÕES EXECUTADAS PELA EQUIPE DE ENFERMAGEM NO APH MÓVEL.
  Identificação correta de pacientes.
  • Para pacientes conscientes, prosseguir com a identificação da vítima perguntando o nome completo e/ou nome social e, se possível. realizar a checagem da documentação preenchendo corretamente a ficha de identificação, onde uma via permanece com o serviço móvel e outra deverá compor o prontuário no serviço receptor.
  • Quando a vítima estiver inconsciente, utilize a descrição de características como idade, sexo e vestimentas, marcas na pele.
  • O paciente deverá conter uma identificação, a ser determinada pelo serviço.
  Comunicação clara e assertiva entre profissionais e serviços de saúde.
  • Realizar troca de informações com a equipe para garantir uma comunicação segura.
  • Solicitar à Central de Regulação de Urgências (CRU) informações previstas sobre a ocorrência. Atentar para a necessidade da presença de forças de segurança.
  • No hospital, a transmissão das informações deve ser de forma clara, concisa e eficaz.
  • Utilizar a ferramenta SBAR (Situação, Breve Histórico, Avaliação e Recomendação) para comunicação efetiva.
  Prevenção de lesões.
  • Realizar a escolha do local e do dispositivo adequados para a via medicamentosa.
  • Inspecione regularmente dispositivos para detectar falhas ou sinais de desvio para a realização da troca, caso necessário.
  • Realizar a fixação correta de dispositivos, usados no paciente, para evitar deslocamentos e traumas.
  • Atentar para a prevenção de lesões por abrasão causada durante a assistência.
  Risco de Queda.
  • Sempre manusear e travar a maca ou cadeiras de roda corretamente, garantindo que ela esteja posicionada até o nível do chão para atender ou transferir o paciente.
  • Manter as grades elevadas e observação continua, quando o paciente estiver imobilizado em maca e/ou prancha.
  • Garantir a imobilização do paciente nos dispositivos de transporte.
  Administração segura de medicação.
  • A bolsa contendo medicamentos deverá ser armazenada em local seguro.
  • Verificar a validade dos medicamentos e dos equipamentos e reportar ao setor competente.
  • Administração de medicamentos conforme prescrição à distância e sua competência técnica, desde que o serviço tenha capacitação, protocolos institucionais e sistema de gravação pela CRU 24h por dia.
  • Uso dos 09 certos;
  • Detalhar na ficha de ocorrência a medicação administrada e os motivos que levaram ao procedimento.
  • Reportar a CRU e anotar na ficha de ocorrência os efeitos adversos, caso ocorra.
  • Identificar alergias medicamentosas ou doenças pré-existentes antes de administrar qualquer medicamento.
  • Realizar uma dupla verificação para garantir a segurança da administração.
  Controle de infecção.
  • Garantir a proteção e segurança da equipe de saúde e do paciente com uso adequado de EPI.
  • Higienizar adequadamente as mãos.
  • Realizar procedimentos invasivos utilizando técnicas assépticas.
  • Garantir uma fixação adequada do cateter para evitar exposição e novas punções. O que  leva ao aumento do risco de infecção e complicações para o paciente.

Fonte: Adaptado de Filipe et al., 2024.

 

4. RECOMENDAÇÕES FINAIS.

A ampliação da atuação do enfermeiro e técnico de Enfermagem no APH, seja no suporte básico ou avançado de vida, reflete a crescente relevância desse profissional na assistência à saúde em emergências. No entanto, a segurança dos profissionais que atuam no APH é um aspecto essencial e diretamente relacionado à qualidade do cuidado prestado e à preservação da saúde física e mental da equipe. Garantir condições adequadas de trabalho, incluindo o uso correto de EPIs e a implementação de práticas seguras, é fundamental para proteger tanto os profissionais quanto os pacientes. Embora muitos avanços tenham sido alcançados, o tema da segurança no APH requer atenção contínua, destacando-se a necessidade de uma abordagem multidisciplinar. Essa iniciativa contribuiria para a sistematização e o fortalecimento de práticas seguras, ampliando a eficácia e a sustentabilidade das ações realizadas nesse campo. Neste aspecto sugerimos algumas práticas a serem adotadas pelas equipes de APH:

  • Implantação de núcleos de segurança do paciente no APH;
  • Elaboração de um plano de segurança do paciente para APH;
  • Elaboração e implementação de protocolos e checklist adequados a temática, sempre norteando-se pela legislação e normativos regulamentares vigentes;
  • Capacitação contínua da equipe de Enfermagem na temática em questão;
  • Adequação das metas de segurança do paciente para a APH, com o devido monitoramento e avaliação;
  • Implementação da ferramenta SBAR (Situação, Breve Histórico, Avaliação e Recomendação);
  • Sugere-se ao realizar buscas por estudos Palavras-chave: Atendimento pré-hospitalar; Enfermeiros; Segurança do paciente.

 

NOTA TÉCNICA ELABORADA POR GRUPO DE TRABALHO COMPOSTO POR:

Dra. Alessandra Alves da Silva, Coren RN 70.022 ENF;

Dra. Helga Regina Bresciani, Coren SC 29.525 ENF; 

Dra. Heloísa Helena Oliveira da Silva, Coren RN 67.286 ENF;

Dra. Michelle Soeiro de Oliveira, Coren CE 259.086 ENF; e 

Dr. Silvio José de Queiroz, Coren GO 93.937 ENF.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: [15/01/2025].

DE AGUIAR, Lívia Benevides Pinto Ravaglia; DE ARAÚJO CUNHA, Thayná Anselmo. A segurança do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar ao paciente com quadro suspeito ou confirmado de COVID-19: Revisão integrativa. Research, Society and Development, v. 10, n. 8, p. e5010816976-e5010816976, 2021.

FILIPE, Eduardo Dias et al. Experiência de enfermeiros relativa à segurança do paciente no atendimento pré-hospitalar móvel. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 77, p. e20230529, 2024.

Resolução COFEN nº 564/2017 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

SOUSA, Isabelle Cerqueira; JÚNIOR, Cristiano Walter Moraes Rôla; PEREIRA, Nathan Silva. Segurança do paciente na Assistência Pré-hospitalar de Emergência. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 2, p. 19869-19888, 2021.

Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 288, de 12 de março de 2018. Redefine a operacionalização do cadastramento do serviço pré-hospitalar e redefine o elenco dos profissionais que compõem a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2018 [citado em 15 de mar. de 2023]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/prt0288_29_03_2018.html

 

[1] A Organização Mundial de Saúde (OMS) criou a Aliança Mundial pela Segurança do Paciente para organizar conceitos e definições sobre o tema, buscando a redução do risco de danos desnecessários. Desde a edição da sua resolução WHA55.18, a Assembleia Mundial da Saúde instou os países a prestarem a maior atenção possível à segurança do paciente. [1]  No Brasil, o Ministério da Saúde (MS) Promove o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) por meio do qual define protocolos básicos de segurança do paciente. [1]  O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), adotou a Segurança do Paciente como um dos pilares norteadores da sua Certificação da Qualidade, iniciativa que busca reconhecer e estimular o desenvolvimento dos profissionais de Enfermagem e a qualidade assistencial e de formação profissional em Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

Documento assinado eletronicamente por Dra. Helga Regina Bresciani – Coren-SC 29.525-ENF, Conselheiro(a) Federal, em 26/02/2025. 
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