Metodologia de fiscalização nas maternidades inicia etapa de validação

Terceira turma de conselhos regionais conclui oficina, dando início ao ciclo de validação da metodologia que busca melhorar assistência ao parto

14.04.2016

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Terceira turma inicia etapa de implementação e validação da nova metodologia

Os Conselhos Regionais de Enfermagem de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás participam, nesta quinta e sexta-feira (14 e 15/4), da Oficina de Sistematização do Processo de Fiscalização em Serviço de Enfermagem Obstétrica. É a terceira e última turma da etapa de implementação e validação da nova metodologia, que busca aperfeiçoar as ações fiscalizatórias, tornando-a indutora de melhorias na assistência ao pré-natal, parto e puerpério.

Katiana Oliveira, coordenadora de fiscalização do Coren-GO, destacou a importância da oficina para melhorar a interação entre GT de Saúde da Mulher e as equipes de fiscalização, com reflexos na qualidade da assistência. A parceria entre a fiscalização e os GTs de Saúde da Mulher é um ponto central da proposta, que utiliza questionário de fiscalização composto por blocos de perguntas, que ajudam a verificar a qualidade da assistência, além de auferir infrações.

Para a conselheira do Coren-MS, a enfermeira fiscal Mara Oliveira, a metodologia oferece respaldo institucional e técnico necessário aos fiscais. “A Enfermagem Obstétrica só vai avançar quando tivermos um trabalho efetivo de fiscalização, em cima, desconstruindo o discurso de desqualificação propagado por algumas entidades médicas. A parceria com o GT de Saúde da Mulher direciona o olhar sobre a assistência e as competências da equipe”, afirmou.

A implementação da nova metodologia vai permitir a consolidação de dados sobre assistência, o que, na avaliação a coordenadora de fiscalização do Coren-MG, Lélia Póvoa, fortalece a Enfermagem Obstétrica. “O meu estado reflete a diversidade do Brasil. É fundamental sabermos como atuam os enfermeiros obstetras em cada região, respaldando e validação o trabalho à luz da ciência”, afirmou.

O conselheiro federal Walkírio Almeida, coordenador da CTFIS, explica que a metodologia foi desenvolvida conjuntamente pela Comissão de Saúde da Mulher e pela Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen (CTFIS), a partir de experiência exitosa no Coren/PA, buscando direcionar o olhar do fiscal e ampliar o respaldo institucional da fiscalização. “Esperamos que cada regional saia da oficina com uma proposta de vinculação efetiva da fiscalização com o GT de Saúde da Mulher”, afirmou a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão de Saúde da Mulher.

Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

Resolução Cofen nº 477/2015– Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen Nº 478/2015– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

Resolução Cofen Nº 479/2015– Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

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