O Cofen


O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do COFEN:

. normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
. apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
. aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
. promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENS:
. deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
. disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
. executar as resoluções do COFEN;
. expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
. fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
. elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
. zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
. eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

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Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

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