OMS apoia designar 2020 o ano das enfermeiras obstétricas e parteiras

Iniciativa do Conselho Internacional de Enfermagem e da campanha Nursing Now recebeu apoio do Conselho Executivo da OMS e será levada para a Assembleia Mundial de Saúde, em maio

15.02.2019

O Conselho Executivo da Organização Mundial de Saúde aprovou, em sua 144ª reunião, em Genebra, proposta do Conselho Internacional de Enfermagem (CIE) e da campanha Nursing Now (“Enfermagem Agora”) para designar 2020 como ano das enfermeiras obstétricas e parteiras (“midwives”, ou obstetrizes). A indicação será levada à Assembleia Mundial de Saúde, em maio, para deliberação.

O diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus destacou, em discurso, que as enfermeiras e parteiras ano desempenham um papel fundamental para a Saúde de todos. Ressaltou, ainda, que o ano 2020 marca o bicentenário de nascimento de Florence Nightingale, pioneira da Enfermagem, reconhecendo sua contribuição para a Saúde e para Humanidade.

Os países como os melhores indicadores de assistência materno-infantil têm em comum uma atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica. A assistência de enfermeiras obstétricas e parteiras habilitadas (obstetrizes) está associada ao aumento dos índices de partos normais, redução das intervenções, das complicações e da mortalidade.

No Brasil, a Enfermagem Obstétrica é um dos pilares da Rede Cegonha, estabelecida pelo Ministério da Saúde, e seu credenciamento pelas operadores de planos de Saúde se tornou obrigatório em 2015. O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é parceiro na luta pela humanização e autonomia profissional, por meio de sua rede de Comissões de Saúde da Mulher. e participou da definição das Diretrizes para Parto Normal no Brasil. O Cofen integra o Conselho Internacional de Enfermagem (CIE) e, juntamente com o centro colaborador da OPAS/OMS, coordena a campanha “Nursing Now” no Brasil.

Legislação – A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

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