ORDEM DE SERVIÇO COFEN Nº 009/2017

BAIXA PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÕES CONTRATUAIS, APOSTILAMENTOS, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-ORÇAMENTÁRIO, NO ÂMBITO DO COFEN.

09.01.2018

CONSIDERANDO os termos dos Acórdãos nº 2.476/2016-TCU-PLENÁRIO e 1.924/2017-TCU, incluídos seus respectivos relatórios, contendo determinações e orientações sobre a necessidade de se efetuar controle mais eficiente e eficaz, aprimorando dessa forma os processos internos da Autarquia, tornando a gestão mais eficiente e voltada para o controle de resultados;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos processos para aditivo contratual, apostilamento, reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços continuados, o que possibilitará um maior controle dos atos de responsabilidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666/1993, a IN nº 05/2014 MPOG e a IN nº 03/2017 MPDG;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União de boas práticas na gestão contratual;

RESOLVE:

I – PROCEDIMENTOS PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Art. 1º Determinar que o processo de prorrogação contratual deverá ter início com antecedência de 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento.

Art. 2º O Gestor e/ou fiscal do Contrato deverá juntar aos autos relatório acerca das ocorrências na execução do contrato, atestando a realização satisfatória e dentro do estabelecido nos termos do Contrato.

Art. 3º O Gestor e/ou fiscal deverá entrar em contato com a empresa questionando-a sobre o interesse na manutenção do vínculo contratual, bem como realizar negociação formal visando à redução do valor pactuado.

Art. 4º O processo deverá ser encaminhado ao setor competente para realizar pesquisa de preços, a fim de demonstrar a vantajosidade econômica da prorrogação do contrato.

Parágrafo Único. A pesquisa de preços deverá ser feita na forma da IN nº 05/2014 – MPOG e suas alterações posteriores.

Art. 5º As informações de dotação orçamentária e disponibilidade financeira deverão estar presentes no processo, a fim de restar demonstrado nos autos a existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da prorrogação contratual.

Art. 6º O Setor de Compras e Contratações deverá elaborar a minuta de termo aditivo, bem como juntar as certidões negativas pertinentes e quaisquer outras documentações que devam instruir o processo de forma a estar apto para análise pela Divisão de Licitações e Contratos.

Art. 7º A Divisão de Licitações e Contratos deverá examinar a conformidade e a legalidade dos atos praticados no que concerne à execução contratual e aos documentos que subsidiam a renovação contratual. O parecer deverá se fundamentar na legislação pertinente, nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas orientações dos órgãos de controle, emitindo parecer conclusivo.

Art. 8º O processo deverá ser encaminhado para análise do Plenário com 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento do contrato.

Art. 9º Aprovada a renovação, a emissão da Nota de Empenho deverá ser prévia à assinatura do termo aditivo e a publicação de seu extrato na imprensa oficial.

Art. 10 O Gestor do Contrato deverá acompanhar a tramitação do PAD em todas as suas fases atentando-se aos prazos estabelecidos nos artigos 1º e 7º desta Ordem de Serviço.

Art. 11 Uma das vias do termo aditivo, devidamente assinada pelas partes, deverá ser encaminhada para o Setor de Compras e Contratações para controle e arquivamento, outra via deve ser anexada aos autos e a terceira enviada ao contratado.

II – PROCEDIMENTOS PARA APOSTILAMENTO

Art. 12 O gestor deverá realizar a juntada da manifestação da contratada solicitando o reajuste do contrato, bem como da documentação comprobatória da variação dos custos, tais como convenções coletivas de trabalho devidamente homologadas pela Delegacia Regional do Trabalho ou a variação do índice pactuado no termo de contrato.

Art. 13 O processo deverá ser encaminhado ao setor competente para realizar pesquisa de preços, a fim de demonstrar que a vantajosidade permanece mesmo com a alteração do valor contratual.

Art. 14 As informações de dotação orçamentária e disponibilidade financeira deverão estar presentes no processo, a fim de restar demonstrado nos autos a existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da prorrogação contratual.

Art. 15 A minuta da Apostila a ser elaborada pelo Setor de Compras e Contratações, bem como os cálculos realizados e os documentos que subsidiam o reajuste, deverão ser analisados e objeto de parecer da Controladoria Geral e só então o PAD será encaminhado para deliberação do Plenário do Cofen.

III – PROCEDIMENTOS PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Art. 16 O gestor deverá realizar a juntada da manifestação da contratada solicitando a repactuação do valor do contrato acompanhada da planilha de custos, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.

Art. 17 O processo deverá ser encaminhado ao setor competente para realizar pesquisa de preços, a fim de demonstrar que a vantajosidade permanece mesmo com a alteração do valor contratual.

Parágrafo Único. Caso o valor contratual com a alteração solicitada não se mostre vantajoso, deverá ser objeto de negociação, sendo que se esta não for exitosa deverá ser aberto novo procedimento de contratação.

Art. 18 Deverão estar presentes as informações de dotação orçamentária e disponibilidade financeira a fim de restarem demonstrados nos autos a existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da repactuação.

Art. 19 O termo aditivo, bem como os cálculos realizados e os documentos que subsidiam o reequilíbrio, deverão ser analisados e objeto de parecer da Divisão de Licitações e Contratos e só então o PAD será encaminhado para deliberação do Plenário do Cofen.

Art. 20 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Brasília, 7 de dezembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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