Orientações para solicitação de certidão eleitoral junto ao Cofen


27.04.2023

INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES NO ÂMBITO DO COFEN

 

Objeto: Solicitação de CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL JUNTO AO COFEN .

Prazo para Expedição da Certidão: Até 15 (quinze) dias (improrrogável). Art. 1º da Lei nº 9.051/1995 e Art. 68 do Regimento Interno-RI do Cofen – Resolução Cofen nº 421/2012 c/c.

Valor: Sem ônus (art. 65 RI/Cofen)

Forma de solicitação: Envio para o e-mail do Protocolo Geral do Cofen. Endereço eletrônico: protocolo@cofen.gov.br

Autoridade certificadora: Primeira-Secretária do Cofen. Art. 67 RI/Cofen.

Documentos necessários: Requerimento de Certidão (ver anexo), assinado manualmente ou por meio de assinatura digital válida, acompanhada de documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, CNH, Passaporte, Registro Profissional, e Procuração ou Declaração do interessado que representa).

ATENÇÃO 1: O Conselho Regional de Enfermagem, por diligência de sua Comissão Eleitoral, poderá solicitar as informações necessárias para a verificação dos requisitos de elegibilidade e inelegibilidade ou de compatibilidade dos membros de chapas. As informações solicitadas deverão ser referentes a Conselheiros ou Ex-Conselheiros identificados pelo Regional, a fim de que seja verificado as disposições previstas na Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

ATENÇÃO 2: um profissional de enfermagem poderá solicitar certidões para mais de um interessado em um mesmo pedido, contudo, deverá anexar cópia de documento oficial com foto e procuração ou declaração assinada manualmente ou digitalmente, de todos os representados, lhe outorgando esse poder. (arts. 7º e 8º da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018).

Legislação aplicável:

– Regimento Interno do Cofen (Resolução Cofen nº 421/2012)

– Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 695/2022)

– Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018) e Lei nº 9.051/1995.

Validade da Certidão: Enquanto durar o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023.

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