Paraná aprova lei da meia-entrada para profissionais de Enfermagem

Meia-entrada já é lei do Distrito Federal. Projeto de Lei 3930/23 propõe estabelecer o beneficio para profissionais de Saúde em todo o Brasil

17.12.2024

PL 3930/23, que tramita no Congresso Nacional, propõe meia-entrada aos profissionais de saúde de todo o Brasil.

Os profissionais de Enfermagem do Paraná agora possuem o direito à meia-entrada em eventos de cultura, lazer e entrenimento, como cinema, shows, espetáculos e jogos esportivos. O direito foi assegurado por meio da Lei Estadual 11.806, de 12 de dezembro de 2024, de autoria do deputado estadual Pedro Paulo Bazana.  

Além de profissionais de Enfermagem, todos os trabalhadores da saúde são contemplados pela lei. O direito desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso, mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional. O benefício é válido para trabalhadores da saúde pública ou de do sistema privado, inclusive aposentados.

Para fazer jus ao benefício, o profissional deve apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.

No Distrito Federal, os profissionais já têm direito a meia entrada. A Lei Distrital 7.132/2022 está em vigor há mais de dois anos. O Projeto de Lei 3930/23, em tramitação no Congresso Nacional, propõe extensão da meia-entrada aos profissionais de saúde de todo o Brasil.

Fonte: Ascom/Cofen

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