PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 021/2022/CTAS/COFEN


13.07.2022

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 021/2022/CTAS/COFEN

 

INTERESSADO: COREN-AM

REFERÊNCIA: PAD N° 0186/2022

 

Perfuração do Lóbulo Auricular em Domicílio pela Equipe de Enfermagem.

 

 

 

 

 

I – DO HISTÓRICO:

 

Atendendo ao pedido contido no DESPACHO GAB/PRES No 0083/2022 – LT solicitando abertura de PAD para análise e manifestação da Câmara Técnica de Atenção à Saúde — CTAS, referente ao Parecer Técnico que tem como objeto: Análise de Parecer Técnico sobre a perfuração do Lóbulo Auricular em Domicilio pela equipe de enfermagem — Interessado: Coren/AM. Memorando n°0061/2022 – DGEP/CTAS/COFEN encaminhando o parecer referente ao PAD n°0186/2022.

 

II – DA FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE:

 

A abertura de Processo Administrativo N°120/2021, com elaboração de parecer técnico sobre a perfuração do Lóbulo Auricular em Domicílio pela equipe de enfermagem tendo como interessado Coren/AM.

Diante do Memorando NO 274/2021/GAB/PRES que encaminha a solicitação de informações sobre a existência de legislação que autorize profissionais de Enfermagem (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) para realizarem a perfuração auricular em domicílio.

Diante da demanda supracitada, a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA — RDC N0 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas 
para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e 
drogarias e dá outras providências. Em seu:

Art. 61. §1 São considerados serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em farmácias ou drogarias a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos.

 

Na seção ll. Da Perfuração do Lóbulo Auricular para Colocação de Brincos. Em seus Art.78,79 e 80, define:

 

Art.78. A perfuração do lóbulo auricular deverá ser feita com aparelho específico para

esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.

Parágrafo único. É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.

Art. 79. Os brincos e a pistola a serem oferecidos aos usuários devem estar

regularizados junto à Anvisa, conforme legislação vigente.

  • 1° 0s brincos deverão ser conservados em condições que permitam a manutenção da sua esterilidade.
  • 2° Sua embalagem deve ser aberta apenas no ambiente destinado à perfuração, sob a observação do usuário e após todos os procedimentos de assepsia e anti-sepsia necessários para evitar a contaminação do brinco e uma possível infecção do usuário. Art. 80. 0s procedimentos relacionados à antissepsia do Lóbulo auricular do usuário e das mãos do aplicador, bem como ao uso e assepsia do aparelho utilizado para a perfuração deverão estar descritos em Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).

 

Importante destacar que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN No 564/2017 estabelece nos direitos, responsabilidades e deveres que o profissional de enfermagem deverá respeitar:

 

Art.45 – Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;

 

Art. 62 Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

Adicionalmente, a orientação fundamentada pelo C0REN/SP n 058/2014, sobre a colocação de brinco em Recém-Nascido, concluiu que os profissionais de enfermagem estão aptos a realizar tal procedimento, desde que, garantida a segurança da criança conforme os preceitos éticos e legais da profissão, ressalta-se ainda a necessidade de registro de toda a atividade realizada, bem como, da supervisão dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem pelo Enfermeiro.

 

0 Parecer do COREN-AL N 001/2015, traz o procedimento de perfuração do lóbulo auricular pela equipe de enfermagem e conclui que os profissionais de enfermagem podem realizar o procedimento em neonatos, dentro das unidades hospitalares.

 

A Resposta técnica do C0REN/SC No 009/CT/2015, traz a legalidade da realização pelos profissionais de enfermagem do procedimento de perfuração do Lóbulo auricular para colocação de brincos, concluiu que o profissional de enfermagem, devidamente capacitado, está apto a realizar o procedimento de perfuração do Lóbulo auricular para colocação de brincos, desde que respeitados todos os preceitos da referida RDC e da legislação de enfermagem pertinente.

 

O Parecer do COREN-GO N0 037/CTAP/2016, sobre o procedimento de perfuração do lóbulo auricular em recém-nascidos e adultos pela equipe de enfermagem, concluiu que auxiliares, técnicos e enfermeiros podem realizar perfuração do Lóbulo auricular para colocação de brincos em neonatos e adultos, dentro das unidades hospitalares, desde que esteja capacitado para a realização desse procedimento.

 

 

III – DA CONCLUSÃO:

 

Conclui-se que os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) possuem competência legal para realizar o procedimento de perfuração do lóbulo auricular desde que atendam as normas vigentes. Logo, entende que o profissional de enfermagem, devidamente capacitado, está apto a realizar o procedimento de perfuração do Lóbulo auricular para colocação de brincos, desde que respeitados todos os preceitos da referida RDC e da legislação de enfermagem pertinente. Uma vez realizada nos serviços de saúde públicos e privados é necessário que esse procedimento componha os serviços prestados pela instituição, por meio do Procedimento Operacional Padrão (POP). Ressalta-se que as atividades desempenhadas por técnicos e auxiliares de enfermagem devem ser exercidas sob a responsabilidade e supervisão do enfermeiro.

No contexto domiciliar, apenas o enfermeiro como profissional autônomo tem a responsabilidade técnica e científica para executar o procedimento de perfuração do Lóbulo auricular.

É o parecer, salvo melhor juízo.

 

 

Respeitosamente,

 

Dra. Mayra Santos Mourão Gonçalves
COREN-PA 318839

Coordenadora da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Cofen – CTAS

 

Parecer elaborado por Dra. Mayra Santos Mourão Gonçalves COREN-PA 318839, Dr. Rubens Alex de Oliveira Menezes COREN-AP 457.306 e Dra. Silvia Helena dos Santos COREN-RN 52113, Dra. Carmen Lúcia Lupi Monteiro Garcia COREN-RJ 13922.

 

 

REFERÊNCIAS

 

ANVISA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA — RDC No 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA. Disponível em: http://portal.anvisa.qov.br/documents/10181/2718376/RDC 44 2009 COMP.pdf/2180ce5f64bb- 4062-a82f-4d9fa343c06e. Acesso em 22.03.2022.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN) – Resolução COFEN n°. 564/2017: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen,oov.br/resolucao-cofen-no- 5642017 59145.html. Acesso em 22.03.2022.

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Orientação fundamentada COREN/SP NO 058/2014. Colocação de brinco em Recém-Nascido. Disponível em: https://portal,coren- sp.gov.br/sites/default/files/Orienta%C3%A7%C3o/oA3o%20Fundamentada%20-%20058.pdf.     Acesso em 22.03.2022.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Parecer COREN-AL n0 001/2015. Procedimento de perfuração de lóbulo auricular pela equipe de enfermagem. Disponível em: http://al.corens.portaIcofen.qov.br/wp-content/uploads/2015/02/parecer 001 2015 coren al.pdf.  Acesso em 22.03.2022.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.  Resposta técnica COREN/SC N° 009/CT/2015.

Legalidade da realização pelos profissionais de enfermagem do procedimento de perfuração do lóbulo auricular  para   colocação  de   brincos.   Disponível  em:                http://www.corensc.qov.br/wp- content/uploads/2016/01/RT-009-2015-coIaca%C3%A7 o/ C3%A3o-de-brinco-em-rec o/ C3o/A9m- nascido.pdf. Acesso em 22.03.2022.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Parecer COREN-GO n0 037/CTAP/2016. Perfuração do lóbulo auricular em recém-nascidos e adultos pela equipe de enfermagem. Disponível em: http://www.corengo.org.br/wp content/yplo     s/2016/10/Parecer-n%C2%BA037.2016- Perfuração de Lóbulo-auricular-em-recém – nascido-e-adultos-pela- equipe-de-enfermagem.pdf. Acesso em 22.03.2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais