PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 0024/2022/CTEP/COFEN


01.09.2022

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 0024/2022/CTEP/COFEN

 

 

Projeto de Pesquisa para estabelecer o panorama da educação técnica de nível médio (EPTNME) em Enfermagem no Brasil.

 

 

 

 

PAD Nº 0849/2021.

 

Assunto: OE 04. Projeto de Pesquisa para estabelecer o panorama da educação técnica de nível médio (EPTNME) em Enfermagem no Brasil.

 

 

Interessadas: Prof. Dr. Gilberto Tadeu Reis da Silva.

 

I – Do Fato:

 

O Processo Administrativo possui 38 (trinta e oito) laudas impressas contendo os seguintes documentos: 1) Despacho GAB/PRES n° 1734/2021 – JA. Referente Orçamento para mapeamento da educação profissional técnica de nível médio em Enfermagem no Brasil: ofertas, limites e possibilidades – Sr. Gilberto Tadeu Reis da Silva – Prof. Titular livre na Universidade da Bahia – Protocolo: 2864/2021-B. a) Recebido em 10/08/2021; b) Encaminhamento ao setor de Arquivo Geral e Protocolo para abertura de Processo Administrativo (PAD) e c) Após, à Presidência (fl. 1). 2) Despacho 171ª Ref. Ao mapeamento da Educação profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem no Brasil: Ofertas, limites e possibilidades – Sr. Gilberto Tadeu Reis da Silva – Prof. Titular na Universidade Federal da Bahia. Apreciado na 171ª Reunião Ordinária de Diretoria. Retirado de pauta, à Presidência (fl. 2). 3) Extrato de ata da 171ª Reunião Ordinária de Diretoria do Cofen realizada em 10 de agosto de 2021, Gestão 2021 – 2024, sendo retirado de pauta (fl. 3). 4) apresentação por escrito do projeto supracitado (fl. 4). 5) Projeto Orçamento – Mapeamento da Educação Profissional técnica de Nível Médio em Enfermagem no Brasil: Ofertas, Limites e Possibilidades (fls. 5 a 33). 6) Nova cópia do projeto com sumário e apresentação (fls.34 a 36). 7) Cópia de e-mail do coordenador da pesquisa para protocolo Cofen com encaminhamento dos arquivos sobre o projeto (fl. 37). 8) Memorando n° 0103/2022 – DGEP/Cofen de DGEP para CTEP para conhecimento e emissão de parecer (fl. 38).

 

 

 

 

II – Da Fundamentação e Análise

 

Em resposta ao pedido de parecer referente ao PAD n° 0849 de 2021, a respeito do orçamento para mapeamento da educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem no Brasil: ofertas, limites e possibilidades, esta Câmara Técnica de Educação e Pesquisa do Conselho Federal de Enfermagem (Ctep/Cofen) para fundamentação, análise e emissão de parecer solicitado pelo Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen (Dgep/Cofen), com base no pedido feito pelo Prof. Dr. Gilberto Tadeu Reis da Silva – Professor titular Livre da Universidade Federal da Bahia (UFBA), opina com base na legislação e documentos vigentes.

O projeto supracitado contem orçamento total obtido a partir de uma planilha orçamentária com estimativa de despesas com bolsas para pesquisadores na ordem de R$ 1.147.800,00 (um milhão cento e quarenta e sete mil e oitocentos reais); Serviços de terceiros de R$ 82.000.00 (oitenta e dois mil reais); Despesas de alimentação de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Produção gráfica de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Licenças de softwares de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Publicações e Taxas de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais); despesas com equipamentos e material permanente de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) totalizando R$ 1.778.737, 50 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) mais uma taxa de administração de R$ 124.511,62 ( cento e vinte e quatro mil quinhentos e onze reais e sessenta e dois centavos), com total geral de R$ 1.903.249,12 (um milhão novecentos e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e doze centavos). Neste sentido, conforme se observa no orçamento, cerca de 65,14% dos valores estão destinados ao gasto com pessoal e, portanto, 34,86% com custos decorrentes da execução e disseminação da pesquisa.

Além do que, o projeto intitulado – Mapeamento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem no Brasil: Ofertas, Limites e Possibilidades traz as descrições dos elementos que o compõe, a saber: apresentação, introdução, objetivos do estudo, metas, referencial teórico, metodologia, aspectos éticos, contribuições científicas, cronograma, identificação dos participantes do projeto, disponibilidade efetiva da infraestrutura e apoio técnico, referência, anexos e apêndices.

 

 

 

  1. Da análise do projeto de pesquisa

 

O projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento da educação profissional técnica de nível médio em enfermagem no Brasil: ofertas, limites e possibilidades”, cujo período sinalizado de desenvolvimento abrange os anos 2021 a 2024, sob coordenação do Prof. Dr. Gilberto Tadeu Reis da Silva, que está bolsista de produtividade 1D do CNPq, está registrado na Plataforma Brasil. A proposta apresenta problematização da pesquisa a partir de sua experiência profissional na área temática relacionada ao objeto da pesquisa em tela e de fundamentações a partir da literatura científica e documental.

Nesse sentido, sinaliza a escassez de estudos, em âmbito nacional, que apresentem o panorama da formação técnica de enfermagem, de modo a sustentar a importância desses dados para a enfermagem brasileira e desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à formação de recursos humanos para a saúde, uma vez que a enfermagem constitui a maior parte dos trabalhadores do setor saúde e, por sua vez, tal categoria profissional é constituída por expressiva maioria de técnicos de enfermagem.

Nessa conjuntura, a proposta de pesquisa traz problematização que resulta na seguinte questão de pesquisa: como se apresenta a formação para a educação profissional técnica de nível médio em enfermagem no Brasil?

Em sendo assim, apresenta os seguintes objetivos de pesquisa: analisar o panorama da educação profissional técnica de nível médio em enfermagem no Brasil (geral); caracterizar o perfil sociodemográfico e econômico de egressos, docentes e gestores das escolas profissionalizantes que oferecem formação técnica de nível médio em enfermagem no território brasileiro; correlacionar a concepção e as práticas pedagógicas das escolas profissionalizantes que oferecem formações técnica de nível médio em enfermagem com os princípios da política de gestão do trabalho e educação na saúde; comparar as diferentes regiões brasileiras os limites, avanços e possibilidades da formação técnica de nível médio na enfermagem; elaborar um banco de dados das instituições que oferecem formação técnica de nível médio em enfermagem no território brasileiro (específicos).

Para o desenvolvimento da pesquisa, o projeto sinaliza a prospecção de recursos humanos, em quantidade e qualidade de pesquisadores assim descritas: dez estudantes de graduação, na condição de bolsistas de iniciação científica; cinco estudantes de mestrado do Programa de Enfermagem (Programa de Pós-Graduação) e cinco doutores em enfermagem.

O projeto de pesquisa sinaliza o tópico de Referencial Teórico, porém, o que se encontra são fundamentações que retratam o processo histórico, político e social da formação profissional de nível técnico em enfermagem. Desse modo, faz-se oportuno destacar que a configuração de referencial teórico consiste no conjunto de conceitos interligados, geralmente em torno de uma teoria ou constructo teórico, que é elencado pelos autores de uma pesquisa para, a partir de seus princípios ou bases conceituais, direcionar a interpretação dos dados coletados.

Da natureza metodológica da pesquisa:

Os autores sinalizam que o “estudo implica na utilização de várias abordagens no processo investigativo”, todavia, sobre essa informação, não descrevem tipos ou abordagens metodológicas que se alinham com as provocações apresentadas na problematização e nos objetivos, como, por exemplo, poderiam explorar o caráter misto, abordagem multimétodo. Os proponentes mencionam se tratar de uma pesquisa exploratória-descritiva, documental.

Apesar do exposto, sinalizam que em etapa subsequente da pesquisa será realizada abordagem qualitativa para a fase de caracterização da produção científica nacional, a partir de análise de conteúdo. Todavia, a utilização de uma técnica de análise (análise de conteúdo) não implica no direcionamento do estudo para uma abordagem qualitativa, mas, somente, na aplicação de uma técnica que irá analisar dados que emergem de fontes bibliográficas e documentais.

Nesse mesmo percurso, sinalizam os proponentes que a pesquisa contemplará etapa quantitativa. Para sustentar essa dimensão, mencionam que será utilizada estatística descritiva para a identificação e caracterização das instituições, cursos, gestores, docentes e egressos, utilizando-se de análise gráfica e frequência simples. Entretanto, a utilização de estatística descritiva não implica na conformação, isolada, de estudo quantitativo. Esse recurso pode, inclusive, auxiliar na caracterização de participantes de pesquisas qualitativas. Ademais, os proponentes não apresentam uma análise estatística amostral ou equivalente capaz de justificar o enquadramento da etapa em perspectiva quantitativa para a análise de variáveis ou do próprio fenômeno investigado.

Na descrição metodológica, o projeto apresenta três etapas as quais os proponentes intitulam de “momentos”, sendo: 1º momento direcionado para a caracterização da produção nacional no âmbito da pós-graduação stricto sensu (ao que se concebe como dados documentais – grifos nossos) e artigos científicos indexados (estudo bibliométrico). Os proponentes descrevem critérios de inclusão e exclusão; caracterização analítica dos dados, mas, para a pesquisa bibliográfica, não discriminam as bases de dados que serão acessadas, ou instrumentos que aprofundem rigor metodológico de coleta e análise.

Os proponentes sinalizam, ainda, que:

A articulação dos achados decorrentes deste momento da pesquisa será traduzida na elaboração de Catálogo Analítico da Produção Nacional sobre o Ensino Profissionalizante da Enfermagem e as mudanças /inovações curriculares em saúde para a Educação Profissional de Nível Técnico, versão digital (CD-ROOM).

 

Todavia, não descrevem o detalhamento sobre como esse produto será gerado.

No segundo momento, os pesquisadores sinalizam que serão propostas sugestões que possam subsidiar a elaboração de um instrumento para avaliação institucional, com base em opiniões de especialistas em educação profissional, representantes dos Conselhos Estaduais de Educação, do Conselho Federal de Enfermagem; gestores e/ou representantes de escolas técnicas, vinculadas as Secretarias de Saúde dos Estados.

Em parágrafo adiante, os proponentes consideram como importantes e essenciais as informações para a referida caracterização: tempo de existência da instituição e do curso técnico; perfil do gestor e docente: dados socio-etários-econômicos; formação; perfil do egresso; informações de ordem técnico-organizacionais, como: número de vagas ofertadas, quantitativo de egresso/ano; estrutura física; características do plano político pedagógico do curso.

Dado o exposto, para a etapa supracitada, apesar de os proponentes pontuarem a pesquisa bibliográfica e documental, questiona-se: a participação de expertises na temática não poderia ser direcionada por um formulário construído a partir do que os pesquisadores categorizaram na etapa da pesquisa bibliográfica, de modo a conformar em instrumento validado por juízes-validadores? Se sim, não caberia uma etapa sistemática para esse processo, como, por exemplo: validação com base em ajustes, compreensão, generalização, controle, entre outros? A inferência para o que sugerem como importante no instrumento não antecipa as etapas anteriores, em especial a primeira, com possibilidades de conferir viés na elaboração do material? Ademais, a proposição e validação de um instrumento deveria integrar objetivo da pesquisa.

Para o terceiro momento, os proponentes indicam a elaboração de instrumento para “avaliação institucional das instituições” que oferecem educação técnica profissionalizante em enfermagem no Brasil. Nesse sentido, descrevem que tal instrumento poderá ser realizado por especialistas em educação profissional, bem como em formação técnica de nível médio em enfermagem. Afirmam, ainda, que esses profissionais poderão integrar o projeto de pesquisa como coordenadores regionais.

Diante do exposto, cumpre destacar que a proposta de pesquisa não apresenta referenciais teórico e metodológico, mas, somente, técnica de coleta de dados para a etapa de análise bibliográfica e documental. Não menciona técnica de coleta de dados com participantes, como, por exemplo, entrevista, nem mesmo como esses dados seriam tratados. Apesar disto, na caracterização orçamentária da proposta, os proponentes descrevem o item “licença do software WebQda para análise de dados qualitativos”, mas, não sinalizam esse recurso na metodologia.

A ausência de um referencial metodológico confere fragilidades de ordem morfológica-estrutural refletida na desarticulação de etapas para o que os autores consideram como “momentos” da pesquisa, comprometendo possibilidades para o alcance dos objetivos delimitados, bem como fragilidades de ordem epistemológica.

 

  1. Da análise de caracterização orçamentária

O projeto apresenta uma estimativa orçamentária no valor total de R$ 1.903.249,12 (um milhão, novecentos e três mil, duzentos e quarenta e nove mil e doze centavos). Desse montante, R$ 1.147.800,00 destinados para “Bolsas Pesquisadores”, cuja fundamentação utilizada pelos proponentes está o Manual para elaboração e aplicação de projetos à FAPEX – UFBA (Lei Federal Nº 12.863/13.

Nessa caracterização, solicitam:

  • 2 Bolsas para pesquisador de produtividade/Pesquisador Sênior, no valor unitário R$ 5.500,00, por 36 meses, que resultam no total de R$ 396.000,00. Entretanto, utilizando o valor de referência em âmbito nacional, a partir do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, a bolsa para pesquisador Sênior é equivale a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme quadro de dados extraídos do CNPq, a seguir:

 

 

Valores e modalidades de referência do CNPq (2020):

Categoria/Nível VALOR (R$) Adicional bancada
Sênior 1.500,00 —-
1A. 1.500,00 1.300,00
1B 1.400,00 1.100,00
1C 1.300,00 1.100,00
1D 1.200,00 1.000,00
2 1.100,00 —-

 

  • Iniciação Científica = R$ 400,00
  • Mestrado = R$ 1.500,00
  • Doutorado = R$ 2.200,00

 

  • 1 Bolsa para pesquisador Adjunto, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), por 36 meses, totalizando o valor de R$ 108.000,00;
  • 5 Bolsas para Pesquisadores regionais, com valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por 24 meses, totalizando em R$ 240.000,00;
  • 27 Bolsas para pesquisadores estaduais, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por dois meses, totalizando R$ 81.000,00;
  • 1 Bolsa de doutorado, com valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por 36 meses, totalizando R$ 90.000,00. Todavia, o mesmo parâmetro, em relação ao CNPq, considera essa modalidade de bolsa no valor de R$ 2.200,00;
  • 4 Bolsas de mestrado, com valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), por 24 meses, totalizando R$ 172.000,00. Para o CNPq essa bolsa conta com o valor de R$ 1.500,00;
  • 5 Bolsas de Iniciação Científica, com valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais). Para o CNPq esse valor conta com R$ 400,00.

 

Sobre a prestação de serviços de terceiros, com valor total de R$ 82.000,00, a estimativa orçamentária confere os seguintes itens: prestação de serviços técnicos/programador designer, valor unitário de R$ 4.000,00, por cinco meses, que totalizam R$ 20.000,00; revisão de português para 2.000 laudas, com valor unitário de R$ 10,00, totalizando R$ 12.000,00; tradução inglês/espanhol para 1.000 laudas, com valor unitário de R$ 50,00, totalizando R$ 50.000,00.

Apresentam, ainda, a descrição para despesas com alimentação (coffee Break, em 2 momentos) estimada em R$ 10.000,00.

Para os custos com produção gráfica, que totalizam R$ 25.875,00, sinalizam os seguintes itens, com seus respectivos valores: 5 mil folders, com valor total de 6.250,00; 500 cartazes, que totalizam R$ 1.450,00; dez banners que totalizam R$ 1.800,00; 250 bolsas/mochilas que totalizam R$ 8.750,00; 250 camisetas, que totalizam R$ 6.750,00.

Sinalizam ainda R$ 6.500,00 com licença de software.

 

Em publicações e taxas (disseminação dos resultados), item que totaliza o valor de R$ 87.500,00, elencam:

  • Coletânea de livros de 8 volumes, com valor que totaliza em R$ 48.000,00. Entretanto, questiona-se: como os proponentes prospectam essa quantidade de volumes de livros para os resultados que ainda serão alcançados?
  • Publicação de número especial na Revista Baiana de Enfermagem, com valor unitário e total de R$ 20.000,00. Sobre esse item, questiona-se: por qual motivo a indicação específica de uma revista? Embora esteja indexada na base Scopus, e de elevado prestígio acadêmico-científico, faz-se importante não direcionar preferências que limitem as possibilidades de divulgação. Ademais, quais parâmetros foram utilizados para a prospecção do valor de 20 mil reais para um artigo na revista supracitada? Além disso, o item seguinte já sinaliza gastos sobrepostos ao custo, ainda que em parte, ao item em questão;
  • Taxa de submissão de produção científica de pesquisa em revistas nacionais e internacionais, com valor unitário de R$ 500,00, totalizando em R$ 9.500,00;
  • Taxa de submissão de produção científica de pesquisa em revistas nacionais e internacionais, com valor unitário de R$ 3000,00, totalizando em R$ 15.000,00;

Equipamentos e Material permanente totalizando R$ 38.000,00. Material de expediente R$ 11.750,00.

Para o item de passagens aéreas, sinalizam o valor total de R$ 188.000,00, sendo 54 passagens nacionais, com valor total de R$ 108.000,00 e 20 passagens internacionais, com valor unitário de R$ 4.000,00.

Para Diárias sinalizam o montante de R$ 151.312,50, sendo 162 diárias nacionais, com valor unitário de R$ 550,00, com valor total de R$ 89.100,00 e 25 diárias internacionais, com valor unitário de R$ 2.488,50, totalizando R$ 62.212,50.

 

  1. Das questões administrativas e legais – Cofen

A decisão Cofen Nº 0054/2019 estabeleceu critérios para análise de requerimentos de concessão de patrocínio visando à realização de eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural, e dá outras providências.

Art.1º Estabelecer critérios para análise de requerimentos de concessão de patrocínio visando à realização de eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural.

 

A referida decisão deixa claro que o patrocínio poderá ser concedido desde que seja formalizado a partir de contrato e, principalmente, atenda os interesses do Cofen que deve ter sua marca e imagem associada ao projeto. Neste sentido, o projeto aponta para esta relação de parceria e divulgação.

 

Art. 2º O patrocínio poderá ser concedido, sendo formalizado por contrato, desde que atenda aos interesses do Cofen, com o objetivo de ter sua marca e imagem institucional associadas ao evento, projeto ou ação, observadas as normas gerais desta Decisão.

 

Quanto à concessão e disponibilidade financeira para a execução do projeto, a decisão estabelece ainda os critérios necessários para o patrocínio, a saber:

 

Art. 3º A concessão de patrocínio pelo Cofen obedecerá aos seguintes critérios:

 

I – os eventos, projetos ou ações a serem patrocinados deverão demonstrar relevância para o público-alvo da enfermagem e disseminar informações que promovam o conhecimento sobre temas de interesse do Conselho Federal de Enfermagem;

 

II – a finalidade do evento, projeto ou ação a ser patrocinada deverá estar alinhada às diretrizes das políticas públicas de saúde;

 

III – o evento, projeto ou ação deverá propiciar visibilidade institucional e fortalecimento da imagem do Cofen e/ou da profissão de enfermagem; e,

 

IV – disponibilidade orçamentária e financeira.

 

A decisão Cofen Nº 0054/2019 estabeleceu ainda o trâmite necessário para análise e posterior concessão do patrocínio e neste sentido o cronograma descrito no referido projeto carece de atualização tendo em vista que encontra-se, neste momento, extemporâneo.

Art. 4º As solicitações de patrocínio serão encaminhadas em documento formal dirigido ao Presidente do Cofen, em até 90 (noventa) dias antes do início da realização do evento, projeto ou ação, contendo a proposta/solicitação com as seguintes informações:

 

I – os objetivos do evento, projeto ou ação a ser patrocinada, contendo:

 

  1. a) estimativa de público que se pretende alcançar; programação com datas, locais e os responsáveis por sua realização;

 

  1. b) seguimento de público-alvo a ser atingido, sempre que possível;

 

  1. c) o valor para consecução do evento, projeto ou ação em planilha detalhada com quantitativos e custos unitários do total do evento, bem como das despesas às quais serão destinados os recursos do Cofen e o montante solicitado a título de patrocínio, sendo que esse em hipótese alguma poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do custo/orçamento integral;

 

  1. d) a(s) contrapartida (s) oferecida(s);

 

  1. e) outros parceiros e/ou co-patrocinadores confirmados e/ou potenciais;

 

  1. f) plano de divulgação, protótipos de peças gráficas e eletrônicas de divulgação, se já possível;

 

  1. g) identificação dos representantes legais do proponente, e;

 

  1. h) dados bancários do proponente, dispensada, para tanto, a exigência de conta bancária específica para recebimento dos recursos do Cofen.

 

II – Juntamente com a proposta, o proponente deverá encaminhar ao Cofen os documentos de comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal, a seguir:

 

  1. a) Habilitação jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, documento de eleição e mandato dos representantes legais, devidamente registrados, cédula de identidade e CPF dos representantes legais, CNPJ;

 

  1. b) Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN), Certidão Negativa do FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST).

 

A decisão Cofen Nº 0054/2019 Estabelece critérios para análise de requerimentos de concessão de patrocínio visando à realização de eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural, e dá outras providências.

 

Art. 5º Havendo determinação do Gabinete da Presidência para início de instrução, a proposta/solicitação de patrocínio será:

 

I- Encaminhado ao Departamento Técnico/Setor de Compras e Contratos para instrução, com verificação de disponibilidade orçamentaria e financeira, análise de preços propostos, verificação de documentação pertinente, anexação da minuta de contrato de patrocínio e outros;

 

II- Submetida à DLCC/PROGER para Parecer, com análise de minuta de contrato e sugestões/recomendações de cunho jurídico formal;

 

Art. 6º Instruídos os autos/solicitação o Presidente do Cofen designará Conselheiro Relator a fim de que seja analisada a relevância do evento para a Enfermagem, interesse social, benefícios à profissão, conveniência, oportunidade e, ainda, se estão previstos critérios de contrapartida nos termos do inciso I do art. 8º desta decisão.

 

  • 1º Caso a decisão seja por conceder valor a menor do que o solicitado, o Proponente deverá concordar expressamente com o novo valor.

 

  • 2º Considera-se relevante todo evento cuja temática produza conhecimento científico, cultural ou tecnológico na área de saúde ou que trate de questões relativas às políticas públicas de saúde.

 

Art. 7º Após devidamente instruído, o processo será submetido ao Plenário do Cofen para decisão.

 

Em relação às contrapartidas:

Art. 8º No contrato de patrocínio, as contrapartidas constituem-se de benefícios ofertados ao Cofen pelo proponente, tais como:

 

I – Em eventos, projetos ou ações:

 

  1. a) Cessão de espaço para exposição;

 

  1. b) Participação de Conselheiros Federais na realização de palestras ou de especialistas do Cofen ou por ele indicados, incluindo a mobilização do público participante;

 

  1. c) Cessão de espaço para exposição em estande institucional, com infraestrutura;

 

  1. d) Cessão de espaço para veiculação de vídeos do Cofen na abertura do evento/projeto/ação, no intervalo e/ou na abertura de sessão;

 

  1. e) Participação do Cofen na mesa de abertura solene, com direito à fala, ou palestrante, painelista, mediador, dentre outros;

 

  1. f) Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais;

 

  1. g) Aplicação da logomarca do Cofen:

 

  1. Nas peças de divulgação do evento/ação;

 

  1. Nos anúncios em jornal, televisão, rádio, revista, internet, outdoor, busdoor e outras mídias;

 

  1. Nas peças de comunicação visual do evento (banners, cartazes e congêneres);

 

  1. No sítio eletrônico de divulgação do evento e/ou no sitio eletrônico do proponente;

 

  1. Outras formas de contrapartidas ajustadas de comum acordo.

 

Parágrafo único. O anúncio institucional a ser veiculado, bem como a logomarca do Cofen deverá ser acompanhado pela Assessoria de Comunicação – ASCOM.

 

Sobre a prestação de contas:

 

Art. 9º A prestação de contas da execução do contrato de patrocínio consiste na comprovação da contrapartida a que se obriga o patrocinado, bem como da utilização dos recursos transferidos pelo Cofen, por meio de Relatório de Cumprimento do Contrato, acompanhado de documentos a serem anexados ao processo administrativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte ao encerramento da ação, tais como:

 

  1. a) Fotos;

 

  1. b) Exemplares de cartazes, folders, entre outros;

 

  1. c) “Clipping” de matérias publicadas;

 

  1. d) Cópia de “spots”, com comprovantes de veiculação da rádio;

 

  1. e) Cópia de comercial em TV, com comprovantes de veiculação da emissora;

 

  1. f) Exemplares de anuários, revistas, jornais, livros, DVDs e correlatos;

 

  1. g) Materiais promocionais;

 

  1. h) Nota fiscal contendo valores e descrição que permita identificar os serviços e objetos adquiridos.

 

  • 1º A análise e consequente verificação de comprovação da contrapartida e da destinação do valor dos recursos financeiros do Cofen é de competência do fiscal nomeado pelo Cofen como responsável pelo contrato, podendo ser assessorado pela Assessoria de Comunicação e/ou Assessoria de Cerimonial e Eventos.

 

  • 2º Para comprovação da destinação dada ao montante dos recursos do Cofen no patrocínio, deverá ser apresentada a correspondente nota fiscal dos serviços/produtos executados, com identificação do número do contrato na via original do documento;

 

  • 3º O Cofen poderá enviar Fiscal/Conselheiro para acompanhamento “in loco” do evento/projeto/ação.

 

  • 4º Após concluída a análise do cumprimento das contrapartidas e da prestação dada aos recursos financeiros disponibilizados pelo Cofen, o patrocinado será informado da plena quitação de suas obrigações.

 

Em relação ao patrocínio apontado no referido projeto, este se dará, em caso de aprovação, por meio de recursos financeiros. O projeto, como já sinalizado, é da ordem de 1.903.249, 12 (um milhão novecentos e três mil duzentos e quarenta e nove reais e doze centavos).

 

Art. 10 O patrocínio poderá ser solicitado na forma de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, e poderá ser concedido numa ou noutra forma, a critério do Plenário do Cofen.

 

Art. 11 Após aprovação do Plenário do Cofen, conforme inteligência dos órgãos de controle, para respaldar o acordo, deverá ser recomendada e ratificada inexigibilidade de licitação em favor do solicitante, com a devida emissão de nota de empenho previamente à celebração do contrato.

 

.

 

III – Da conclusão

 

Face ao exposto, esta Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP/COFEN) para fundamentação, análise e emissão de parecer baseia-se na Legislação Federal, na regulamentação estabelecida pelo Cofen, bem como em outras literaturas, e que:

Considerando a Lei Nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que “Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências”, em seu Artigo 2º dispõe que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem” (BRASIL, 1973);

Considerando a Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências” (BRASIL, 1986, s/p.), em seu Artigo 2º garante que “A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”;

Considerando ser esta Câmara Técnica, “órgão permanente de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matéria relativa ao exercício da Enfermagem”, no entanto, sem competência deliberativa (COFEN, 2012);

Considerando o Artigo 13 do Regimento Interno das Câmaras Técnicas do Cofen, que compete à CTEP: “VI – subsidiar o Sistema Cofen/Coren em ações quer promovam o desenvolvimento técnico-científico em Enfermagem; VII – pronunciar-se, mediante Parecer […]” (COFEN, 2019);

Considerando que, apesar da relevância temática e problematização sinalizadas no projeto de pesquisa pertinentes para a Enfermagem e, por conseguinte, ao Cofen, diante das fragilidades teórico-metodológicas e da caracterização financeira apresentada na proposta, conforme retrata o parecer nos itens A e B da Fundamentação e Análise, conclui-se que:

 

Após análise do PAD Nº 0849/2021 em tela, esta Câmara Técnica, com base na decisão Cofen Nº 0054/2019 e legislação em vigor, sugere ao Egrégio Plenário deste Conselho, que neste, dê apreciação desfavorável ao pleito de patrocínio do Projeto de Pesquisa para estabelecer o panorama da educação técnica de nível médio (EPTNME) em Enfermagem no Brasil, pelas razões já expostas.

 

Este é o Parecer,

 

Rio de Janeiro – RJ, 23 de março de 2022.

 

 

 

 

Dr. Gilvan Brolini

Coordenador e Membro CTEP

Coren –RR nº 103.289

 

 

 

 

Dr. Ítalo Rodolfo Silva

Membro e Secretário da CTEP

Coren – RJ Nº 319.539

Dr. José Maria Barreto de Jesus

Membro da CTEP

Coren – PA Nº 20.306

 

 

 

 

 

 Dr. Jorge Domingos de Sousa Filho

Membro da CTEP

Coren – RO Nº 111.710

Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins

Membro da CTEP

Coren – AP Nº 49.733

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências

 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Governo Federal, 1987. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/LEIS/L7498.htm. Acesso em: 01 out. 2020.

 

 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 5.905/73 de 12 de julho de 1973 – Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Governo Federal, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5905.htm. Acesso em: 01 out. 2020.

 

BRASIL. Governo Federal. Decreto Nº 94.406/1987 de 08 de junho de 1987 – Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Brasília (DF): Governo Federal; 1987.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Decisão COFEN Nº 0054/2019 – Alterada pela decisão COFEN Nº 0052/201 – Estabelece critérios para análise de requerimentos de concessão de patrocínio visando à realização de eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural, e dá outras providências. Brasília – DF: 2019. Disponível em: http://www. http://www.cofen.gov.br/decisao-cofen-no-0054-2019_70340.html. Acesso em: 23 mar. 2022.

ANEXO

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA

Acesso: https://www.fapesb.ba.gov.br/category/edital/

 

EDITAL FAPESB Nº 01/2020 No 01/2020 APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU DE INOVAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19

 

Objeto

Apoiar Projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica ou de Inovação, inclusive os já iniciados, cujo escopo seja o enfrentamento do novo Coronavírus – COVID-19. Os resultados dos estudos dos projetos submetidos neste edital devem propor auxiliar na prevenção, diagnóstico e/ou tratamento do COVID-19.

 

Serão destinados R$200.000,00 (duzentos mil reais) para as propostas submetidas em resposta a este Edital, as quais deverão apresentar orçamento máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pagamento apenas de itens de CUSTEIO

Link de acesso: https://www.fapesb.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/EDITAL_Covid-19_Final.pdf

 

CHAMADA FAPESB No 02/2020 -PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: gestão compartilhada em saúde – PPSUS

Objeto

Apoiar financeiramente projetos de pesquisa que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde no Estado da Bahia representando significativa contribuição para o desenvolvimento da Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS) no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

RECURSOS FINANCEIROS

As propostas poderão ser submetidas com o orçamento de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto.

Link: https://www.fapesb.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/CHAMADA-FAPESB-PPSUS-2020_V9.pdf

 

EDITAL FAPESB/SECTI Nº 007/2021 SELEÇÃO DE PROPOSTAS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – GOVERNO INTELIGENTE 2 MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – PAPPE INTEGRAÇÃO

 

6 RECURSOS FINANCEIROS

6.2 O valor máximo permitido a ser solicitado em cada proposta será de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). As propostas com solicitações de recursos financeiros acima deste valor serão desclassificadas.

 

EDITAL FAPESB/SECTI Nº 001/2021 SELEÇÃO DE PROPOSTAS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – GOVERNO INTELIGENTE MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – PAPPE INTEGRAÇÃO

 

6 RECURSOS FINANCIÁVEIS

6.2 O valor máximo permitido a ser solicitado em cada proposta será de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). As propostas com solicitações de recursos financeiros acima deste valor serão desclassificadas.

Link: https://www.fapesb.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/Edital280521.pdf

 

Edital FAPESB/SECTI nº 005/2021– INVENTIVA

 

OBJETO

Estimular o empreendedorismo inovador feminino por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), para geração de empresas de base tecnológica, a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos do estado da Bahia.

 

3 RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

3.3 O valor máximo permitido a ser solicitado em cada proposta será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), oriundos do Tesouro do Estado da Bahia na forma de despesas correntes e bolsa de pesquisa, para os exercícios de 2021 e subsequentes e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Link: https://www.fapesb.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/Edital-Inventiva_25.05.2021_ATUAL.pdf

 

EDITAL FAPESB/SECTI Nº 002/2021 SELEÇÃO DE PROPOSTAS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA NA EMPRESA/BAHIA INOVAÇÃO MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – TECNOVA 2

 

Apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis) o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores – novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) – de empresas brasileiras para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do Estado da Bahia.

RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

R$ 500.000,00 por área temática

Link: https://www.fapesb.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/Edital-002_21_TECNOVA-2-1.pdf

 

 

 

 

 

 

 

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 – UNIVERSAL

1.2.1 – Faixa A – Grupos Emergentes: destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo, 3 (três) doutores, sendo um deles o coordenador do projeto. Projetos limitados a R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

 

1.2.2 – Faixa B – Grupos Consolidados: destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo, 5 (cinco) doutores, de ao menos duas instituições distintas, sendo um deles o coordenador do projeto. Projetos limitados a R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).

 

 

 

Tabela de valores das Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ)

 

Categoria/Nível VALOR (R$) Adicional bancada
Sênior 1.500,00 —-
1A 1.500,00 1.300,00
1B 1.400,00 1.100,00
1C 1.300,00 1.100,00
1D 1.200,00 1.000,00
2 1.100,00 —-

 

Iniciação Científica = R$ 400,00

Mestrado = R$ 1.500,00

Doutorado = R$ 2.200,00

 

Acesso em: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades/tabela-de-valores-no-pais

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