PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 19/2021/CTEP/COFEN


02.09.2021

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 19/2021/CTEP/COFEN

 

Análise do Título de Mestrado Stricto Sensu em “Medicina Veterinária”.

 

PAD no 0726/2020.

Assunto: OE 03. Análise do Título de Mestrado Stricto Sensu em “Medicina Veterinária”. Interessada: Aline Ribeiro Murta.

I . Dos Documentos

O Processo encaminhado possui IO (dez) laudas, contendo os seguintes documentos: 1) Despacho GAB/PRES no 1398/2020 — Trata de abertura de processo administrativo (fl- l); 2) Memorando no 309/2020-DGEP/COFEN — Trata da abertura de Processo Administrativo que tenha por objeto: Análise do requerimento de Registro de Título de Mestrado em “Medicina Veterinária” (fl. 2); 3) Memorando no 142/2020/SIRC/DGEP/COFEN – Trata do pedido de registro do Título de Mestrado, pós-graduação Stricto sensu em “Medicina Veterinária” formulado pela profissional Aline Ribeiro Murta (fl. 3); 4) Formulário de Registro Profissional do Cofen da Senhora Aline Ribeiro Murta Abreu (fl. 4); 5) Mensagem eletrônica que trata da análise e inclusão de Inestrado em Medicina Veterinária (fl. 5); 6) Fotocópia do Diploma do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, frente e verso, emitido pela Universidade Federal de Viçosa

Minas Gerais, à Senhora Aline Ribeiro Murta (fl. 6-6v); 7) Fotocópia do Histórico/Pósgraduação, emitido pela Universidade Federal de Viçosa — Minas Gerais, à Senhora Aline Ribeiro Murta (fl. 7-7v); e 8) Mensagem cletrônica que trata do Despacho DGEP/Cofen n o 309/2020, para análise e manifestação, conforme Despacho do Presidente do Cofen e PAD no 0726/2020 para emissão de parecer da Ctep (fl. 8).

– Da Fundamentação e Análise

Para pronunciamento sobre o requerimento da Senhora Aline Ribeiro Murta, contido no PAD NO 0726/2020, sobre o registro do título de Mestrado, Pós-graduação stricto sensu em “Medicina Veterinária”, emitido pela Universidade Federal de Viçosa, em 13 de novembro de 2013, faz-se necessário considerar o estabelecido no Art. 3 0 da Resolução Cofen NO 581/2018, ao apontar que:

 

…Os títulos de pós-graduação lato sensu, emitidos por Instituições de Ensino Superior, credenciados pelo Ministério da Educação – MEC, oti Conselho Estadual de EducaçãoCEE e os Títulos de Pós-graduação Stricto sensu reconhecidos pela CAPES, concedidos por Sociedades, Associações, Colégios de Especialistas de E’?/ênnagem ou de outras áreas do conhecimento, serão registrados, no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação Vigente.

1 0 Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado (Grifo nosso) (COFEN, 2018).

Considerando-se a fotocópia do Histórico Escolar do Mestrado em “Medicina Veterinária” que apresenta as seguintes disciplinas: Bioestatística Aplicada à Nutrição; Técnica Operatória e Cirurgia Experimental; Homeopatia; Epidemiologia Nutricional; Epidemiologia e Processos

Envolvidos no Envelhecimento; Seminário; Prospecção de Plantas Medicinais e Aromáticas; Inglês Instrumental; Experimentação em Medicina Veterinária e Pesquisa (fl. 7v) que remetem às disciplinas de formação na Area da Saúde.

Segundo esta entidade:
Observa-se que as disciplinas cursadas não fazem alusão a nenhun-l campo da linha de pesquisa, sugerida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES) (subsidia o Ministério da Educação na formulação das políticas nacionais de pós-graduação).

Os (Programas de Pós-Graduação se organizam cm Linhas dc Pesquisa c, dentro de cada Linha, por Projetos de Pesquisa. Assim, uma Linha de Pesquisa é definida como um domínio ou núcleo temático da atividade de pesquisa do Programa, que encerra o desenvolvimento sistemático de lxabalhos com objetos ou metodologias comunsSabendo-se que um Projeto é entendido como uma atividade de pesquisa, desenvolvimento ou cxtensão realizada sobre tema ou objcto específico, com objetivos, metodologia e duração definidos, e desenvolvida individualmente por um pesquisador ou, conjuntamente, por uma equipe de pesquisadores (USP, 2021).

Importante connpreender que tanto as Ciências da Saúde elou Ciências Médicas são:

Areas de estudo relacionadas com a vida a saÚde e a doença e incluem a Medicina Humana, a Biologia a Medicina Veterinária, a Biomedicina, a Enferma oem, a Fonoaudiologia, as Análises Clínicas, a Farmácia, a Ciências do Esporle, a Educação Física, a Odontologia, a Psicologia, a Terapia Ocupacional, a Nutrição, a Fisioterapia e a Engenharia Biomédica, entre outras (OLIVEIRA, 20 15).

 

A Resolução Cofen no 581/2018, agrupa em seu Art. 60 as Especialidades do Enfermeiro em três grandes áreas, que são: Area I — Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do adolescente; Saúde do Adulto (Saúde do Homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências); Area

II — Gestão; e Area III – Ensino e Pesquisa.

 

III- Da Conclusão

 

Considerando-se a análise do PAD no 0726/2020, com base nos documentos que o constituem, em estrita observância à legislação e normatização vigente, Esta Câmara Técnica, órgão “permanente de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matéria relativa ao exercício da Enfermagem”, segundo Art. 1 0 do Regimento Interno do Cofen, no entanto, sem competência deliberativa, sugere ao Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen, que neste caso, dê apreciação desfavorável e não aprove o registro do Mestrado em “Medicina

Veterinária” da Senhora Aline Ribeiro Murta.

Este é o Parecer,

Salvo maior juízo!

Rio de Janeiro — RJ, 27 de maio de 2021.

Dr. Francisco Rosemiro Guimarães Ximenes Neto

Coordenador da CTEP

Coren – CE no 72633

 

Referências

AGUIAR, D. F.; CAMACHO, K. G. O cotidiano do enfermeiro em pesquisa clínica: um relato de experiência. Rev. esc. enferm. USP, São Paulo, v. 44, n. 2, p. 526-530, June 2010.

BRASIL Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação- Câmara de Educação Superior Resolução CNE/CES NO 3, de 7 de novembro de 2001. Brasília-DF.

BRASIL. Presidência da República- Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 de dezembro 2008. Seção 1.

CAPES. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior Linhas de Pesquisa t Letras Modernas (usp-br). Acessado em 22 de maio de 2021.

COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN no 581 de 2018. Atualiza, no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. Disponível em: https://www.cofen.gov.br. Acesso em:24 jul.2018.

OLIVEIRA, V. da G. Processos biotecnológicos industriais: produção de bens de consumo com o uso de fungos e bactérias. São Paulo, — 1, Ed. Érica, 2015.4

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