PARECER DE CAMARA TÉCNICA Nº 2/2024/CTEP/COFEN


27.03.2024

PARECER DE CAMARA TÉCNICA Nº 2/2024/CTEP/COFEN

 

                                                       Registro de Título de Especialista em Estatística Aplicada.

 

PROCESSO Nº 00196.001082/2024-45

 

I. RELATÓRIO

O Processo Administrativo – PAD, refere-se à solicitação de Registro de Título de Especialista em Estatística Aplicada (grifo nosso) do Enfermeiro Marcio Campos Cruz que fora enviado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – Coren/MG, por meio de correio eletrônico, tendo em vista que a especialização em tela não consta no rol de especialidades descritas pelo Conselho Federal de Enfermagem/Cofen na Resolução 581 de 2018.

O profissional apresentou fotocópias do certificado de Pós-graduação e histórico escolar referente ao curso da especialidade em análise, O certificado foi emitido pela Faculdade FACUMINAS em 13 de dezembro de 2023 com carga horária total de 700 horas. Além do que, consta ainda fotocópia de registro do Sistema Integrado de Apoio à Gestão – GENF/Cofen com os dados do profissional junto ao Coren/MG.

A Instituição de ensino FACUMINAS possui cadastro ativo no e-Mec conforme print em anexo ao PAD e, diante do requerimento, indica a DGEP, solicitação para manifestação da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP/Cofen sobre a possibilidade de registro da referida especialização.

II. FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com a solicitação do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), recebida pela Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro (DIRC) do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em 06/02/2024, o Senhor Marcio Campos Cruz, registrado no Conselho de Enfermagem da sua jurisdição, sob o número 541885-ENF, solicitou o registro do título de especialidade em “Estatística Aplicada”. Esse título foi obtido por meio do curso oferecido pela Faculdade FACUMINAS de Pós-Graduação, o qual está devidamente cadastrado no Sistema e-MEC do Ministério da Educação.

Com base na descrição do anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que descreve as especialidades reconhecidas em Enfermagem, não há menção explícita à área específica que englobe o título “Especialização em Estatística Aplicada”. Essa lacuna suscita questionamentos sobre a viabilidade de cadastrar e registrar o referido curso no Sistema Integrado de Apoio à Gestão/GENF.

Diante do exposto, levando em consideração o teor do artigo 7º da Resolução COFEN nº 581/2018, a Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro (DIRC) recomendou encaminhar o requerimento de registro do título de especialidade em “Estatística Aplicada” à Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP). Essa medida visa possibilitar uma análise mais aprofundada da solicitação e, se pertinente, sua apresentação para deliberação em reunião do Plenário do Cofen.

O Enfermeiro Marcio Campos Cruz apresentou certificado de conclusão da especialização em Estatística aplicada, emitido pela FACUMINAS, integralizado no período de 31 de outubro de 2022 a 27 de novembro de 2023, e também cópia do Histórico Escolar em que constam as seguintes disciplinas: Ética Geral e Profissional (50h), Metodologia Científica (50h), Direitos Humanos (50h), Língua Brasileira de Sinais (50h), Docência no Ensino Superior (50h), Inovações Tecnológicas (50h), Metodologia de Pesquisa, Técnicas de Amostragem e Planejamento de Experimento (50h), Estatística Aplicada às Finanças (50h), Estatística Básica (50h), Raciocínio Lógico (50h), Análise Discriminante (50h), Análise de Variância (70h), Métodos de Previsão (80h). A carga horária total é de 700 horas aula.

As disciplinas cursadas na especialização em Estatística Aplicada são de grande importância para a prática da Enfermagem. A ética proporciona bases sólidas para lidar com dados sensíveis de usuários, a metodologia científica prepara enfermeiros a conduzirem pesquisas de alta qualidade, promovendo a implementação de práticas baseadas em evidências. Além do que, o conhecimento sobre direitos humanos é fundamental para oferecer um cuidado respeitoso e compassivo e a inclusão da disciplina de LIBRAS facilita a comunicação com pacientes surdos, promovendo uma assistência mais inclusiva. E ainda, a formação em docência no ensino superior qualifica enfermeiros para compartilhar conhecimentos estatísticos com futuros profissionais de Enfermagem e a compreensão das inovações tecnológicas é importante para aproveitar ao máximo as ferramentas digitais na prática. Igualmente, as habilidades em metodologia de pesquisa e análise estatística permitem a realização de estudos robustos que contribuem para o avanço da Enfermagem e o domínio de técnicas estatísticas específicas permite aos enfermeiros interpretar e utilizar dados de forma eficaz na tomada de decisões assistenciais e gerenciais.

Vale considerar também que a estatística aplicada é uma área da estatística que se concentra na aplicação prática de métodos estatísticos para resolver problemas em diversas áreas do conhecimento, como ciências sociais, saúde, economia, engenharia, entre outras. Em vez de se concentrar apenas na teoria estatística, a estatística aplicada busca utilizar técnicas estatísticas para coletar, analisar e interpretar dados com o objetivo de tomar decisões informadas e resolver problemas concretos. Isso pode envolver a realização de estudos de pesquisa, previsões, análises de dados, controle de qualidade, entre outras aplicações práticas. Uma definição amplamente aceita de estatística aplicada pode ser atribuída a Montgomery, Peck e Vining (2012), autores do livro “Introduction to Linear Regression Analysis”, em que eles definem estatística aplicada como o uso de métodos estatísticos para resolver problemas do mundo real, envolvendo a coleta, análise e interpretação de dados para tomar decisões informadas.

Nesse sentido, é possível considerar que a especialização em Estatística aplicada desempenha um papel importante na área da Enfermagem em várias dimensões, como por exemplo, na pesquisa em Enfermagem, na tomada de decisões Clínicas, na Gestão de serviços de saúde e na educação em Enfermagem.

Vale destacar também que o registro de especialidades de Enfermagem é de responsabilidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais sendo necessário considerar, neste caso, o estabelecido no art. 3º da Resolução Cofen nº 581/2018, ao destacar que trata da matéria:

[…]

Os títulos de pós-graduação lato sensu, emitidos por Instituições de Ensino Superior, credenciados pelo Ministério da Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação-CEE e os Títulos de Pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, concedidos por Sociedades, Associações, Colégios de Especialistas de Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, serão registrados, no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente.

 

§ 1º Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado (COFEN, 2018).

[…]

Vale destacar também o que está descrito na Resolução nº 1 do CNE/CES, de 06.04.2018, que define as diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior no Brasil, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências, enfatiza que os cursos de pós-graduação “lato sensu” deverão ter carga horária mínima de 360h/a:

[…]

Art. 7º Para cada curso de especialização será previsto Projeto Pedagógico de Curso (PPC), constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes: I – matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia;

[…]

Portanto, é do entendimento desta CTEP/Cofen que o título de especialista em Estatística Aplicada fortalece as habilidades dos enfermeiros na análise de dados, contribuindo significativamente para a realização de pesquisas, na tomada de decisões baseadas em evidências e a melhoria da qualidade da assistência. Além disso, esse conhecimento enriquece as atividades de ensino em Enfermagem, qualificando os enfermeiros a transmitirem efetivamente conceitos estatísticos aos estudantes. Em suma, o título de especialista em Estatística Aplicada é essencial para aprimorar o exercício profissional da Enfermagem em várias dimensões.

 

III. CONCLUSÃO

Considerando a análise dos documentos que constituem o processo que trata do registro do título em Estatística Aplicada;

Considerando a Resolução Cofen 581/2018, que trata dos procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades;

Considerando o entendimento desta CTEP/Cofen que o certificado emitido confere título em nível de lato sensu, com carga horária, 700h/a, que atende ao mínimo exigido em legislação educacional vigente;

Considerando ser esta Câmara Técnica de Educação e Pesquisa, órgão “permanente de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matéria relativa ao exercício da Enfermagem”, segundo Art. 1º do Regimento Interno do Cofen, no entanto, sem competência deliberativa;

Sugere, esta Câmara Técnica, ao Egrégio Plenário deste Conselho, que neste caso, dê apreciação favorável ao registro do Título de Pós-graduação em Estatística Aplicada do enfermeiro Marcio Campos Cruz Enfermeira, emitido pela Faculdade FACUMINAS, devendo este ser registrado na ÁREA III – Ensino e Pesquisa, do anexo da Resolução Cofen nº 581/2018 e que o título seja registrado “de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado”, conforme §1º do Art. 3º da citada norma.

 

À consideração superior.

 

Parecer elaborado por: Dr. Gilvan Brolini, Coren – RR Nº 103.289-ENF, Coordenador da CTEP; Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF, Membro e Secretário da CTEP; Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins, Coren – AP 49.733-ENF, Membro da CTEP; Dr. José Maria Barreto de Jesus, Coren – PA Nº 20.306-ENF, Membro CTEP e Dr. Jorge Domingos de Sousa Filho, Coren – RO Nº 111.710-ENF, Membro da CTEP.

 

IV. REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 de julho de 1973.

BRASIL, Resolução CNE/CES, Nº 01, de 06 de abril de 2018, Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=85591-rces001-18&category_slug=abril-2018-pdf&Itemid=30192.

COFEN, Resolução Cofen 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. www.cofen.gov.br.

COFEN, Resolução Cofen 715/2023, que altera a Resolução Cofen 529 de 09 de novembro de 2016. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-715-2023_105841.html. Disponível em 24.07.2023. Acessado em 26 fev 24.

MONTGOMERY, Douglas C.; PECK, Elizabeth A.; VINING, G. Geoffrey. Introduction to Linear Regression Analysis. 5th ed. New York: Wiley, 2012.

 

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