PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 5/2023/CTEP/COFEN


22.07.2023

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 5/2023/CTEP/COFEN

Pós-graduação Lato Sensu em “Toxinas de Interesse da Saúde”.

 

PROCESSO Nº 00196.000493/2022-51

 

Ilustríssima Senhora Presidente do Conselho Federal de Enfermagem,

I. RELATÓRIO

O PAD em análise por esta Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (Ctep/Cofen) refere-se à solicitação de registro do título de especialista em “Toxinas de Interesse da Saúde” de MILENE CIRINO DA SILVA, cursado no Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP Dr. Antônio Guilherme de Souza, reconhecido como Escola Superior pelo parecer CEE/SP 382/2017 de 24/08 na cidade de São Paulo – SP em 2019.

A solicitação foi feita pelo Coren-SP por meio de correio eletrônico em 08/11/22 e tendo o Setor de Inscrição, Registro e Cadastro do Cofen analisado a documentação recebida, foi encaminhada para o Departamento de Gestão do Exercício Profissional DGEP/DIRC e a esta CTEP/Cofen, por meio do memorando n° 26/2022 e despacho, para análise e emissão de parecer..

II. FUNDAMENTAÇÃO e ANÁLISE

Trata-se de parecer a respeito da solicitação de registro de especialidade em “Toxinas de Interesse da Saúde” [g.n], cursado Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP Dr. Antônio Guilherme de Souza em 2019 pela profissional Milene Cirino da Silva.

Nesse sentido, a Resolução Cofen nº 581/2018 – alterada pela resolução COFEN n° 625/2020 e decisões COFEN nº 065/2021 e 120/2021, atualizou no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a enfermeiros e também aprovou a lista das especialidades.

Sobre a legalidade de funcionamento do curso em tela, em anexo consta registro do Diário Oficial de São Paulo – Poder Executivo – Seção I de 26 de agosto de 2017, parecer 382/17 que aprovou, nos termos da Deliberação CEE 147/2016, o credenciamento do Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP “Dr. Antônio Guilherme de Souza”, pelo período de cinco anos, e aprovou, nos termos da deliberação CEE 147/2016, o funcionamento do curso: Especialização em Toxinas de interesse em Saúde – Unidade de Apoio IV do Instituto Butantan.

Quanto ao reconhecimento da atuação dos profissionais enfermeiros na área de Toxinas de Interesse da Saúde, vale considerar o objetivo do curso, de acordo com o que está descrito em web site do programa (“Curso de Especialização em Toxinas de Interesse em Saúde – Repositório do Instituto Butantan”, [s.d.]).

O objetivo geral do curso é qualificar profissionais no entendimento dos efeitos e mecanismos da ação de toxinas nos diferentes sistemas biológicos e suas aplicabilidades para atuação diferenciada na área da saúde, estimulando a visão integrada envolvendo ética, políticas públicas do SUS, inovação, bioprospecção, ciência e saúde. Na prática profissional o aluno será encaminhado para acompanhar pesquisas desenvolvidas por um dos pesquisadores que compõem o corpo de orientadores ligados a laboratórios do Instituto Butantan. Todas as pesquisas são relacionadas com algum aspecto relativo a toxinas de interesse em saúde, versando principalmente sobre animais peçonhentos, ações de suas toxinas, epidemiologia e tratamento de envenenamentos causados por animais peçonhentos, além de bioprospecção de novos fármacos usando toxinas como ferramentas.

As disciplinas e suas respectivas cargas horárias cursadas pela solicitante, conforme consta em Histórico anexo ao PAD, foram: Políticas Públicas de Saúde – 32h, Metodologia da Pesquisa – 192h, Ética – 16h, Animais de Interesse em Saúde – 72h, Inovação Tecnológica – 16h, Bioprospecção de Toxinas Oriundas de animais de Interesse – 24h, Bioprospecção de Toxinas Oriundas de Bactérias e Microrganismos – 24h, Ferramentas Analíticas de Bioprospecção – 48h, Matemática Aplicada à Toxinologia – 24h, Toxinas e suas ações – 72h, Epidemiologia e Tratamento do Envenenamento – 24h, Destinação de Resíduos Químicos – 16h, Prática Profissional 1160h.

A partir da descrição das disciplinas cursadas e o objetivo estabelecido pelo curso de Pós-graduação Lato Sensu em “Toxinas de Interesse da Saúde”, é possível salientar a importância e a autonomia do profissional enfermeiro para atuação nesta área de conhecimento, sobretudo em relação aos conhecimentos relacionados a animais peçonhentos e suas toxinas, epidemiologia e tratamento, numa perspectiva de melhorar a qualidade do serviço prestado nos serviços de saúde.

Portanto, é devida a atuação do Enfermeiro na área de Toxinas de Interesse da Saúde e com isso visualiza-se a possibilidade do registro da referida especialização, tendo em vista os conteúdos relacionados e suas possibilidades de atuação na área.

 

III. CONCLUSÃO

Considerando a solicitação de registro do título de especialista em “Toxinas de Interesse da Saúde” de MILENE CIRINO DA SILVA, cursado no Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP Dr. Antônio Guilherme de Souza;

Considerando ser esta Câmara Técnica, “órgão permanente de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matéria relativa ao exercício da Enfermagem”, no entanto, sem competência deliberativa (COFEN, 2012);

Considerando o entendimento que os enfermeiros possuem autonomia para o desenvolvimento de atividades relacionadas às Toxinas de Interesse da Saúde.

Conclui-se que:

Após análise em tela, esta Câmara Técnica sugere ao Egrégio Plenário deste Conselho, que neste caso, dê apreciação favorável ao registro do Título de Pós-graduação “Toxinas de Interesse da Saúde” da Enfermeira Milene Cirino da Silva, emitido pela Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP Dr. Antônio Guilherme de Souza, São Paulo – SP, e que o registro se dê na ÁREA I – Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do adolescente; Saúde do Adulto (Saúde do homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências).

É o parecer, SMJ.

Parecer elaborado por: Dr. Gilvan Brolini, Coren – RR Nº 103.289, Coordenador da CTEP; Dr. Ítalo Rodolfo Silva, Coren – RJ Nº 319.539, Secretário da CTEP e Dr. Jorge Domingos de Sousa Filho, Coren – RO Nº 111.710, membro da CTEP.

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais