PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 8/2023/CTLN/COFEN


22.07.2023

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 8/2023/CTLN/COFEN

 

Coleta de amostras de sangue, seu processamento em gasômetro automatizado, por Enfermeiros de uma Unidade de Terapia Intensiva.

PROCESSO Nº 00196.001877/2023-72

 

I – DO HISTÓRICO

Trata-se de um ofício interno do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, coordenado pelo Dr. João Carlos da Silva e dirigido ao Presidente desse Conselho Regional – Dr. Antônio Tolla da Silva, protocolo nº 14563/2023 em 14/03/2023.

No documento o chefe da fiscalização informa que o portal da Ouvidoria do COREN-RS recebeu uma demanda em maio de 2022 com o seguinte questionamento: “Questiono o quanto estamos respaldados, responsabilidade e dever por lei para realizar essas análises clínicas/processamento de amostras de sangue das gasometrias por nós, enfermeiros, coletados na UTI do Hospital Conceição (GHC). Além disso, realizarmos calibrações e manutenções dos próprios equipamentos de análises clínicas. (…) Isso geraria desvio de nossas atribuições conforme nossa lei do exercício profissional, uma vez que não encontro essa atribuição na nossa lei (…)”. Essa demanda foi respondida, todavia a profissional que enviou a primeira demanda, fez contato novamente informando que no GHC – Grupo Hospitalar Conceição estariam realizando correções de citrato para pacientes em hemodiálise na UTI. A instituição possui protocolo e, para tal, é coletado a amostra de sangue e realizado o processamento deste na máquina “gasômetro”.

O Coordenador do departamento de fiscalização, informa que, sobre esse procedimento relatado, há Pareceres divergentes acerca do manuseio da máquina pelo profissional enfermeiro. O Coordenador do Departamento de Fiscalização, informa também que compartilha do entendimento manifestado pelo COREN-PR em Parecer Técnico, esse Parecer informa que há um Protocolo Institucional formulado e posiciona-se favorável ao uso da máquina pelo Enfermeiro desde que, receba treinamento para tal. Explica ainda, que a máquina faz a análise da amostra de forma automatizada e que cabe ao enfermeiro seguir o protocolo conforme prescrição médica.

O Coordenador do Departamento de Fiscalização do COREN-RS, solicita por fim que seja elaborado um parecer pelo COFEN unificando o entendimento sobre esse tema.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO  

O Decreto 94.406/87, em seu art. 11, quando trata das atribuições do Auxiliar de Enfermagem, diz o seguinte:

Art. 11. O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

[…]

III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:

[…]

g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher material para exames laboratoriais;

[…]

 

Como se trata de pacientes graves, em internação na Unidade de Terapia Intensiva, tais cuidados deverão ser prestados pelo Enfermeiro, considerando o art. 8º do mesmo decreto, como podemos ver abaixo:

Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:

I – Privativamente:

[…]

g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

[…]

 

Em análise ao Protocolo do Grupo Hospitalar Conceição de “Anticoagulação Regional com Citrato em Hemodiálise Veno-venosa contínua em Pacientes Críticos admitidos na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Nossa Senhora da Conceição, temos o seguinte:

1. Introdução

[…]

Pensando em facilitar a adesão e o uso do protocolo em cenário beira-leito de uma equipe que já se apresenta no limite de sua capacidade de atuação, foi desenvolvida uma ferramenta eletrônica para realizar os ajustes previstos nas tabelas do presente instrumento, sendo esta ferramenta disponibilizada nos computadores do Serviços para uso pelos profissionais.

5. Atribuições dos profissionais

a) Atribuições do Médico Nefrologista consultor

i) Prescrever “Hemodiálise Lenta Contínua” na aba de cuidados da prescrição, especificando os fluxos de sangue e dialisato para o paciente no campo “Complemento”

ii) Definir a escolha da anticoagulação regional, em conjunto com o Intensivista responsável pelo paciente no momento

iii) Prescrever “Solução de citrato trissódico a 4% 3000ml Sistema Fechado” na aba medicamentos da prescrição, com o campo dose prescrito em branco e a unidade selecionada como “Protocolo”

iv) Prescrever “Solução de Reposição de Cálcio” na aba medicamentos de prescrição, com o campo dose prescrito em branco e a unidade selecionada como “Protocolo”

b) Atribuições do Médico Intensivista responsável pelo paciente

i) Discutir com o colega nefrologista consultor sobre a escolha pela terapia de anticoagulação que melhor se aplica ao paciente em questão

ii) Definir o paciente como contraindicado ao uso de anticoagulação regional com citrato, com base nos critérios acima

iii) Acompanhar o enfermeiro responsável pelo leito na aplicação do protocolo, validando os ajustes quando necessário e realizando intervenções adicionais quando pertinente (por exemplo, acréscimo de anticoagulação sistêmica ou interrupção do uso de citrato na suspeita de acúmulo/toxicidade)

c) Atribuições do Enfermeiro responsável pelo paciente

i) Assegurar a adequada preparação do sistema de diálise contínua, bem como do presente protocolo

ii) Realizar, sob acompanhamento médico, quando necessário, os ajustes definidos pelo protocolo nas infusões de citrato, cálcio e taxa de UF, tanto para valores iniciais quanto para ajustes subsequentes

iii) Realizar a coleta e o processamento de amostras pré e pós-capilar de cálcio iônico nos equipamentos de TLR (Testagem Laboratorial Remota) disponíveis na UTI, nos horários previstos no protocolo

iv) Registrar no prontuário eletrônico do paciente os ajustes realizados

v) Supervisionar o técnico quando dos ajustes das infusões e na adequada aplicação das regras previstas no protocolo, bem como da validade das infusões e dos equipos empregados

[…]

f) Atribuições do Enfermeiro do Núcleo de Educação Continuada da UTI

i) Realizar treinamentos e capacitações periódicas, bem como a adequada capacitação dos novos funcionários que ingressam no serviço, de forma a permitir o adequado uso desta ferramenta no cuidado dos pacientes críticos.

 

O protocolo estabelece claramente as atribuições dos profissionais naquele serviço. A coleta do material para exame laboratorial, está prevista na legislação que regulamenta a enfermagem. O processamento do sangue ocorre de forma automatizada e a máquina emite um resultado que é lançado numa ferramenta disponibilizada nos computadores dos serviços e a mesma realiza os cálculos sobre a necessidade de reposição ou não, de acordo com o protocolo. Em conjunto como o médico intensivista, após os devidos registros em prontuário, o enfermeiro realiza a administração da prescrição, conforme protocolo e ou ajustes necessários propostos pelo médico intensivista. Desta forma, não há o que se questionar em relação aos procedimentos previstos e descritos no protocolo institucional.

Quanto ao questionamento da profissional, no que se refere a calibração e manutenção dos equipamentos utilizados para pacientes em hemodiálise na UTI, a Lei de Nº 7.498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências e o Decreto 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a lei, não oferecem respaldo aos profissionais de enfermagem, independentemente da existência ou não de protocolo institucional, embora no protocolo analisado, não esteja imputada esta atribuição aos profissionais de enfermagem.

 

III – CONCLUSÃO

Os procedimentos previstos no Protocolo Institucional do Grupo Hospitalar Conceição em relação a coleta de material para exame laboratorial pelo Enfermeiro, o processamento do mesmo por sistema automatizado que emite laudo com resultado final da análise da amostra, com posterior lançamento em ferramenta padronizada neste mesmo protocolo com prescrição padrão para administração/reposição de citrato e/ou cálcio aos pacientes internados na UTI que são submetidos a hemodiálise, mediante análise conjunta com o médico intensivista assistente, está em conformidade com a legislação de enfermagem. Quanto a manutenção e calibração de equipamentos, esta não é uma atribuição da equipe de enfermagem, devendo os profissionais da equipe de enfermagem acionar a equipe de manutenção do hospital para sua realização.

Considerando a demanda do Departamento de Fiscalização do Coren-RS, sugerimos, caso aprovado este parecer, seja encaminhado a todos os Regionais a fim haver um entendimento único sobre a matéria.

 

S.M.J

É o parecer.

 

Parecer elaborado por Aurilene J. Cartaxo de A. Cavalcanti, Coren-PB nº 42.123 e Rachel Cristine Diniz da Silva, Coren-ES, nº 109.25, com a colaboração de Cleide Mazuela Canavezi, Coren-SP nº 12.721, na reunião ordinária 199ª da CTLN.

 

CLEIDE MAZUELA CANAVEZI

Coren-SP nº 12.721

Coordenadora da CTLN

 

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