PARECER DE COMISSÃO N?010/2020 CPICS/COFEN


23.03.2021

PARECER DE COMISSÃO N?010/2020 CPICS/COFEN

 

Registro do Título de Especialização lato sensu em Terapia Vibracional Quântica.

 

PAD N? 1291/2019

Assunto: OE 08. Análise do Requerimento de    Registro do Título de Especialização lato sensu em Terapia Vibracional Quântica.

Interessado: Denilce Lisboa Mendes Brandão

 

I-Dos Documentos :

O Processo encaminhado possui 7(sete) laudas impressas, contendo documentos: 1)Despacho – Ao Gabinete da Presidência, datado em 28 de novembro de 2019. (fl.1); Memorando n? 215/2019/SIRC/DGEP/COFEN (fl.3);4) Requisição de cadastro-Requerente COREN-MG, responsável Luciene Rodrigues de Almeida (fl.4); 5) Folha contendo dados sobre a Faculdade de Pinhais-PR (fl.5);6) Cópia do Certificado da profissional Denilce Lisboa Mendes Brandão, certificado em “Terapia Vibracional Quântica” em nível de pós-graduação lato sensu, período de 21 de outubro a 20 de junho de 2019, com duração de 463 horas(fl.6);7) histórico do curso “Terapia Vibracional Quântica”, da enfermeira Denilce Lisboa Mendes Brandão(fl.6v);8), folha de despacho-GAB/PRES n? 1504/2019-LT(fl.7).

II-Dos Fatos:

Trata-se da solicitação de registro do certificado da profissional Denilce Lisboa Mendes Brandão em “Terapia Vibracional Quântica”, em nível de pós-graduação lato sensu, período de 21 de outubro de 2017 a 20 de junho de 2019, com duração de 463 horas, emitido pela Faculdade de Pinhais-PR (órgão SSP-MG).

III- Da Fundamentação e Análise:

No Brasil, o Conselho Federal de Enfermagem(COFEN), foi o primeiro a aprovar o uso dessas práticas de cuidar em saúde pelo profissional enfermeiro, por meio da Resolução Cofen n? 197 de 1997, ao “estabelecer e reconhecer Terapia Alternativas” como especialidade e/ou qualificação do profissional de enfermagem.

O Ministério da Saúde institui a Portaria de nº 971/2006 e a 849\2017, que trata as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, essas possuem credibilidade e apoio da Organização Mundial de Saúde – OMS, devido serem “ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde”.

Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, não substituem a Medicina convencional, mas complementam qualquer tratamento para a recuperação da saúde e bem-estar. A valorização dessas práticas deve-se aos méritos da Medicina Complementar, que tem raízes há milhares de anos, cultuada e praticada na China, Índia, Malásia e outros países.

No ocidente essas práticas são procuradas por diversos segmentos da sociedade e são adotadas por diversos profissionais.

O Governo Brasileiro tem incentivado, por serem terapias de baixo custo e que promovem qualidade de vida, fato que foi implantado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando que o profissional de enfermagem é capacitado para lidar com essas diferentes situações, e atuar no suporte ao paciente e aos familiares. A atuação desses profissionais, faz toda a diferença para a qualidade de vida, na prevenção da saúde. Se ele tiver esse respaldo, perceberá os sintomas mais precocemente, torna-se mais pró-ativo no cuidado a saúde no dia-a-dia da comunidade. Tratar o indivíduo considerando sua dimensão global – corpo, mente e espírito, mas sem perder suas singularidades. Esse é o princípio básico das chamadas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PIC), compostas por métodos eficazes e seguros para estimular os mecanismos naturais que nosso corpo usa para prevenir danos e recuperar a saúde.

A Terapia Vibracional Quântica, entre outras especialidades nessa área, vem crescendo por trabalhar com a transformação energética e vibracional, ampliando o potencial de expansão em expansão, pois a cada dia as pessoas estão mais sensíveis a tratamentos que não tenham foco somente na doença, mas que trate o indivíduo de forma holística, atendendo suas necessidades físicas, mentais e emocionais.

Considerando que evidências científicas têm mostrado os benefícios do tratamento integrado entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares. Além disso, há crescente número de profissionais capacitados e habilitados e maior valorização dos conhecimentos tradicionais de onde se originam grande parte dessas práticas. Essa visão, propõe o desenho de uma nova cultura de saúde e a ampliação da oferta dessas práticas para a população.

Considerando a busca inerente do ser humano por conhecimento, e a necessidade de aprender a aplicar novos conceitos na área da saúde, para cada vez mais levar melhorias na qualidade de vida e na condição de saúde de todos os indivíduos, torna o estudo das teorias da física quântica e relativística aplicadas à saúde indispensável nos dias de hoje. É de grande importância integrar os estudos da energia voltada para a saúde como forma de tratamento complementar, assim modernizar a atenção à saúde e dar aos profissionais subsídios científicos para fazer um atendimento mais holístico, mais completo e muito mais eficaz.

Conclui-se que:

Após a análise do PAD n? 1291/2019, está comissão com base nas Resoluções COFEN n? 581/2018 e n? 625/2019, concorda e sugere incluir no rol da Resolução do COFEN n? 581/2018, subárea 30) Enfermagem em Práticas integrativas e complementares em Saúde. Este é o parecer.

Dra. Jurema Cláudia B. Ferreira

Coordenadora da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde

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