PARECER DE CONSELHEIRO Nº 40/2021/COFEN


22.04.2021

PARECER DE CONSELHEIRO Nº 40/2021

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE ENFERMAGEM EM ESTOMATOTERAPIA UNICAMP

 

PAD Cofen N° 0694/2018

Assunto: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE ENFERMAGEM EM ESTOMATOTERAPIA UNICAMP

Conselheiro Relator: Gilvan Brolini

 

I. DO FATO

          Trata-se do Processo Administrativo nº 0694/2020, sob a ementa: Curso de Especialização de Enfermagem em Estomaterapia Unicamp, onde a partir de expediente da Universidade de Campinas, a presidente do Coren-SP encaminha ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen para manifestação sobre o registro de títulos de especialista em Estomatoterapia, de egressos do curso de especialização oferecido por aquela Instituição de Ensino.

Ressalta o documento, que o curso de especialização de Enfermagem em Estomatoterapia da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, é oferecido desde 2006 e possui credenciamento e recredenciamento pela Associação Brasileira de Estomaterapia – SOBEST e pelo World Council of Enterostomal Therapists – WCET, e, que o curso possui carga horária de 492 horas/aula, distribuídas em 332 teóricas e 160 de estágio supervisionado.

Ressalta ainda que os cursos de especialização da Unicamp são ofertados pela Escola de Extensão e não atendem os requisitos da Resolução CES/CNE nº 1 de 08/06/2007, que regulamenta os cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu, e que em razão disso, os egressos dos cursos de Extensão não conseguem registrar seus títulos junto ao Coren-SP.

Anexa documentos, incluindo Guia rápido do aluno, lista de verificação de conteúdo do Curso segundo WCET, proposta de curso de Especialização em Estomatoterapia, boleto de Seguro, formulário de Análise Curricular, listagem de documentos, documento do WCET, certificado de reconhecimento WCET, certificado da Universidade Estadual de Campinas e histórico escolar.

Diante da celeuma estabelecida, solicita a presidência do Coren-SP, manifestação do Cofen sobre a matéria.

Instada a se manifestar, a Câmara Técnica de Atenção à Saúde – CTAS conclui que o Cofen não pode realizar registros de Certificados e/ou Diplomas que não estejam em consonância com a Legislação Educacional vigente.

Designado para emissão de parecer sobre a matéria, passo à análise:

 

II – DA ANÁLISE E DISCUSSÃO

 

A Estomaterapia é uma especialidade da enfermagem que capacita o profissional para atender pacientes com estomas, incontinências fecal e urinária, fístulas, drenos, cateteres e feridas agudas crônicas. Os cursos de especialização na área devem ser reconhecidos pela Associação Brasileira de Estomaterapia (SOBEST) e seguir as normas da WCET.

Segundo seu sitio eletrônico de divulgação, a Estomaterapia na Unicamp surgiu da parceria entre as áreas acadêmica e assistencial, e que o Curso de Especialização em Estomaterapia da Unicamp foi reconhecido pela WCET em 2007, recebendo certificação internacional.

Consta da Deliberação CEPE-A-004/2003, de 04/02/2003 da Universidade Estadual de Campinas, que os Cursos de Especialização e os Cursos de Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária, destinam-se a graduados em cursos superiores, tendo por objetivo, os primeiros, preparar especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais, e os últimos, atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho.

Consta ainda que os Cursos de Especialização e os Cursos de Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária, correspondem àqueles definidos como tal na Deliberação CONSU-A-41/89 e observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas na presente Deliberação, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela Unicamp. § 1º – Estes cursos terão uma carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, aí não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente, ou de atividades extraclasse.

Diante do apresentado nos documentos juntados pela Instituição formadora, observa-se de pronto: a) que o curso de Estomaterapia da Universidade de Campinas é ofertado na modalidade de extensão universitária, b) que o curso oferece uma carga horária compatível com os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, qual seja de 360 (trezentos e sessenta) horas, no mínimo, c) que a Instituição reconhece que o curso por ela ofertado segue a Deliberação CEPE-A-004/2003, e que portanto não atende aos requisitos da Resolução CNE/CES nº 1, de 08/06/2007, c) que o curso é oferecido pela Unicamp possui uma estreita relação e acompanhamento pela Associação Brasileira de Estomaterapia – SOBEST, entidade esta que poderia titular os egressos desses cursos através de prova de título, desde que esta atenda ao normativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem que trata da matéria, qual seja a Resolução Cofen nº 581/2018 e suas alterações (Resoluções Cofen nº 610/2019 e nº 625/2020).

Da norma em comento, destaque-se o contido no seu Art. 3º, que assim reza: Os títulos de pós-graduação lato sensu, emitidos por Instituições de Ensino Superior, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, os títulos de pós – graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES e os títulos de especialistas concedidos por Sociedades, Associações, Colégios de Especialistas de Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente.

Claro e evidente até esse momento é que, apesar de o Curso de Especialização de Enfermagem em Estomaterapia da Unicamp reunir uma série de condições que o qualificam, por vezes além dos critérios exigidos nas normas que tratam de especialização Lato Sensu, o mesmo não atende a legislação vigente, a um, por se dar na modalidade de extensão universitária, e a dois, por seguir normativo próprio e não aquele que regulamenta a matéria em âmbito nacional.

Sobre a matéria, manifestou-se a douta Câmara Técnica de Atenção à Saúde, através do seu Parecer nº 06/2018/COFEN/CTAS, onde após detida análise, conclui por entender que “o Conselho Federal de Enfermagem não pode realizar registros de Certificados e/ou Diplomas que não estejam em consonância com a Legislação Educacional Vigente”.

Ocorre que, tanto a análise conclusiva da Câmara Técnica, quanto a análise deste parecerista não encerra o problema inicial gerado, o qual provocou a discussão no âmbito deste Conselho Federal de Enfermagem, qual seja, a impossibilidade de registro dos títulos dos egressos do Curso de Especialização em Estomaterapia da Unicamp junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais, imbróglio este a ser resolvido.

Nessa senda, e na busca de uma solução que contemple da melhor maneira possível, a fim de que preservado o respeito aos normativos internos e garantido o direito daqueles egressos, passamos a concluir:

 

III. CONCLUSÃO

 

Considerando que a Estomaterapia é uma especialidade da Enfermagem, já listada no seu rol desde a edição da Resolução Cofen nº 389/2011;

Considerando que desde a edição da Resolução 570/2018 que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros e lista as especialidades, tornou-se obrigatório o registro de títulos de Pós-Graduação lato e stricto sensu junto ao Conselho Regional de sua jurisdição;

Considerando a Resolução Cofen nº 581/2018, alterada pelas Resoluções Cofen nº 610/2019 e 625/2020, que é a norma vigente sobre a matéria no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, com vistas a sanar as dificuldades de registro de títulos dos egressos do Curso de Especialização em Estomaterapia da Unicamp, passo a propor:

a – Que a Universidade de Campinas adeque o seu curso de especialização à norma educacional vigente que trata da matéria (Resolução CNE/CES nº 01, de 08 de junho de 2007), e assim possibilite que seus egressos possam registrar os títulos junto aos Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ou;

b – Que os egressos do Curso de Especialização em Estomaterapia da Unicamp se submetam à prova de título de especialista junto à SOBEST e/ou outra Associação/Sociedade de especialistas da área, devidamente credenciada no Cofen, possibilitando assim o registro destes títulos junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

SMJ, é o parecer.

 

 

Boa Vista, RR, 10 de abril de 2020.

 

 

Gilvan Brolini

Conselheiro Federal

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