PARECER DE CONSELHEIRO FEDERAL Nº 12/1997/COFEN

Assunto: Diabetes - Realização de glicemia capilar. Senhor Presidente DO COMENTÁRIO ""O diabetes mellitus é um dos mais importantes problemas de Saúde Pública dos tempos atuias,, alcançando expressiva significação como causa de doença e de morte,, quaisquer que sejam os países ou raças considerados."" Luciano Almeida Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

29.03.1997

PARECER DE CONSELHEIRO FEDERAL Nº 12/1997/COFEN

 

Diabetes – Realização de glicemia capilar.

Senhor Presidente

DO COMENTÁRIO

“”O diabetes mellitus é um dos mais importantes problemas de Saúde Pública dos tempos atuias,, alcançando expressiva significação como causa de doença e de morte,, quaisquer que sejam os países ou raças considerados.””

Luciano Almeida
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

O Diabetes Mellitus,, é inegavelmente um probelma de saúde pública,, cuja importância vem crescendo em virtude do aumento de sua prevalência e incidência como de suas repercussões sociais e econômicas,, traduzidas pelas mortes prematuras,, absenteísmo e incapacidade no trabalho ( mutilações entre outras causas ),, como pelos custos associados ao seu controle ou ao tratamento de suas complicações.

A frequência do Diabetes Mellitus nas estatísticas de mortalidade vem aumentando assustadoramente,, tanto como causa básica ou contributória,, especialmente asspciada a doenças cardio e cérebrovasculares.

A mortalidade no que se relaciona com acontecimentos oculares,, renais ou vasculares significam sempre invalidez precoce. As complicações agudas e crônicas são motivos comuns de hospitalização,, acarretando alto consumo de leitos hospitalares ou absenteísmo no trabalho,, causando muitas vezes dificuldades no acesso ao mercado de trabalho.

As erstatísticas indicam que a Diabetes Mellitus é a principal causa de cegueira em pessoas acima de 20 anos; e,, na população normal aumenta em 17 vezes o risco de desenvolvimento de insuficiência renal,, e cerca de 40 vezes a probabilidade de amputações de membros inferiores.

O Censo Nacional de Diabettes Mellitus encontrou como índice geral 7,,6% da população brasileira e diabética.

Entre outros achados do Censo Nacional de Diabetes Mellitus em 1988 foi encontrada que 50% dos diabéticos desconhecem sua condição ( provavelmente só serão identificados ao apresentar uma complicação crônica e irrersível da doença );

A Enfermagem na sua participação na solução dos problemas que atinge ao seu cliente,, família e comunidade não pode ficar distante desta problemática devendo cada vez mais buscar sua inserção em todo o processo de prevenção e combate ( tratamento ) deste mal.

Os testes glicêmicos realizados por tiras reagentes podem ser lidos visualmente,, por meio de tabelas de cores contidas nos rótulos dos produtos ou então,, com mais precisão; com o auxílio de um monitor de glicose sangúinea que dá o resultado exato da glicemia ( vários modelos no mercado ).

O Enfermeiro inserido no Programa de Controle do Diabetes,, durante a consulta de Enfermagem ( exame físico-psíquico ) tem a obrigação de realizar o teste de glicemia com finalidade de melhor determinar seu diagnóstico sem descurar dos sintomas e sinais do diabetes.

Os demais profissionais de Enfermagem ( Técnico e Auxiliar de Enfermagem ) devidamente capacitados podem realizar o teste de glicemia capilar tanto a nível de ambulatório ou nas rotinas de unidade hospitalar.

DO PARECER

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 e o seu Decreto regulamentador 94.406 de 08 de junho de 1987.

CONSIDERANDO que no Programa de Controle do Diabetes Mellitus o teste de glicemia capilar é de vital importância para o diagnóstico e tratamento.

CONSIDERANDO que no decorrer da consulta de Enfermagem a solicitação de exames de rotinas e complementares,, bem como a realização de testes para diagnóstico e prognóstico são atribuições também do Enfermeiro.

CONSIDERANDO a Resolução COFEN – 195/97.

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,, e

CONSIDERANDO ainda a participação do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem nos programas de saúde pública.

DA CONCLUSÃO

Concluímos que os profissionais de Enfermagem ( Enfermeiros,, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem ) podem realizar teste de glicemia capilar,, cabendo ao primeiro ainda a solicitação do referido teste quando necessário. O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem devidamente capacitados podem realizar o teste de glicemia capilar respeitando o artigo 15 da Lei nº 7.498/86 ( Lei do Exercício Profissional ),, bem como o artigo 13 do Decreto nº 94.460/87 ( Regulalamentador da “” Lei Mater “” da Enfermagem ).

Este é o parecer S.M.J.

Rio de Janeiro, 07 de Março de 1997.

GUARACI NOVAES BARBOSA
Conselheiro Relator

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