PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 003/2017/CTAS/COFEN
Parecer sobre apoio do Cofen para validação das informações viabilizadas em ambiente virtual e banco de dados sobre bulas de medicamentos.
03.04.2017
PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 003/2017/CTAS/COFEN
INTERESSADO: Dra. Mary Lourdes de Oliveira Angotti
REFERÊNCIA: PAD/Cofen N’0716/2016
Apoio do Cofen para validação das informações viabilizadas em ambiente virtual e banco de dados sobre bulas de medicamentos.
I— DA CONSULTA
Trata-se de atender ao conteúdo da folha 02 do PAD Cofen N. 716/2016 solicitado pela vice-presidente do COFEN, Dra. Irene do Carmo Alves Peneira para análise da matéria de apoio do Cofen, para divulgação do site Saudetodavida.com e o aplicativo Mais que Bulas como material didático, de consulta e de pesquisa para professores e membros do Cofen.
Compõem os autos processuais os seguintes documentos: Solicitação da Dra. Mary Lourdes de Oliveira Angotti, criadora do site solicitando audiência ao plenário do Cofen para apresentação do mesmo e aplicativo móvel Mais que Bulas; despacho da Vice-Presidente do Cofen para Câmara Técnica de Atenção à Saúde CTAS e Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação- DTIC para apreciação do pleito; Material de apresentação do site Saudetodavida; Proposta de Atuação para o Cofen para divulgação do site e respectivo aplicativo Mais Que Bula Junto a Projetos de Ensino, Capacitação e Aperfeiçoamento do Profissional da Saúde Membro do Cofen.
II— DA ANÁLISE TÉCNICA
Pela leitura da ata da 479ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, onde houve a apresentação do site Saúde toda vida pela Dra. Mary Lourdes aos conselheiros do Cofen, esta versou sobre o que é o site, sua organização no padrão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, que contém informações sobre medicamentos. Um dos objetivos é o de favorecer o esclarecimento dos termos técnicos constante em bulas, visando melhor adesão de pacientes ao tratamento medicamentoso, bem como melhorar a comunicação entre o profissional de saúde e o consumidor de medicamentos. O site apresenta ferramentas para apoio as consultas, dicionários, glossários, informações sobre epidemias, lista de abreviaturas, lista de termos técnicos com ilustrações, figuras e links de acesso para outras informações. Há também nas linhas trinta e quatro e trinta e cinco a informação de que se pretende colocar no site, vídeos com informações sobre “preparo e aplicação de medicações incluindo linguagem em libras […]“.
Considerando que:
a- O descrito na ata da 479′ reunião ordinária do Plenário do Cofen. sobre a apresentação da Dra. Mary Lourdes de Oliveira Angotti;
b- O parecer emitido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTIC), onde consta que foi feita busca deste aplicativo em outros como Google Play e Apple Store e que o Mais que Bulas não foi encontrado e sim outros que parecem cumprir a mesma função do Mais que Bulas, não sendo possível validá-lo na ocasião da pesquisa por aquele setor, pois o aplicativo não se encontrava instalado;
c- Que o DTIC se pronuncia favoravelmente para que o Cofen possa auxiliar na divulgação do site e do aplicativo, limitando-se às questões técnicas referentes às ferramentas (grifo) nosso e conforme consta na folha número 20 do referido PAD), o que não representaria ônus técnicos ao Cofen, posto que tais ferramentas seriam desenvolvidas em ambiente externo ao Cofen;
d- Que o diferencial deste aplicativo não fica claro em termos de utilização direta na condução da assistência de enfermagem, mas pode despertar em estudantes e profissionais a pesquisa/consultas sobre informações e termos técnicos relativos aos medicamentos;
III- DO PARECER
Considerando que os profissionais de enfermagem prestam cuidados de saúde à pessoas que podem vir a necessitar de terapia medicamentosa, para seu restabelecimento, e a orientação sobre a ingesta de medicamentos é uma de suas atribuições, as ações educativas em relação ao uso correto de medicamentos podem ser facilitadas pela consulta a um site que contenha informações gerais, em linguagem simplificada sobre tais produtos, favorecendo o esclarecimento adequado à população.
Tendo em vista que o Conselho Federal de Enfermagem possui um sítio de internet de amplo acesso dos profissionais de enfermagem, e seu conteúdo tem responsabilidade e vinculação com a legislação pertinente da categoria, e pela documentação constante no PAD 076/2016 verifica-se que o site Saúde Toda Vida poderá veicular vídeos com informações sobre preparo e aplicação de medicações, minicursos. não havendo garantia do conteúdo técnico que constitua as matérias a ele vinculadas, não deve ser o Cofen o órgão responsável pela validação do mesmo, considerando que o referido site e aplicativo são de natureza privada e tais conteúdos encontram-se já disponíveis em outros sites na internet.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Brasília. 16 de fevereiro de 2017.
Parecer elaborado por: Dra. Elisabete Pimenta Araújo Paz- COREN RJ n’49.207, Dr. Ricardo Costa de Siqueira- COREN-CE n° 65.918, Dra. Carmen Lúcia Lupi Monteiro GarciaCOREN RJ 13. 922, Silvia Maria Neri Piedade- COREN RO no 92597. aprovado na 19 Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Atenção à Saúde-CTAS.