PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 05/2013/CTAS/COFEN

Troca de Sonda de Nefrostomia

30.03.2017

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 05/2013/CTAS/COFEN

INTERESSADO: PRESIDÊNCIA DO COFEN
REFERÊNCIA: PAD/COFEN N’579/2013;
OFÍCIO N° 221/2013-GAB/PRES- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE

 

Troca de Sonda de Nefrostomia

I— DA CONSULTA
Trata-se de encaminhamento a CTAS, pela Presidência do Cofen, do PAD Cofen n° 579/2013, para emissão de Parecer sobre Troca de Sonda de Nefrostomia por Enfermeiro, por solicitação do Coren-RN.

II— DA ANÁLISE TÉCNICA
O sistema urinário, composto pelos rins, bexiga, ureteres e uretra, possui funções especificas como excreção de resíduos e regulação hidro-eletrolítica. As atividades orgânicas resultam na decomposição de proteínas, lipídios e carboidratos, com posterior formação de produtos que devem ser eliminados para o meio externo, por meio do sistema urinário. Neste contexto, a urina caracteriza-se como um veículo de excreção de produtos derivados da filtração do sangue.

Complicações importantes podem ocorrer, quando de alguma forma, produtos, que deveriam ser eliminados pela urina, não são, em decorrência de obstruções que impedem a drenagem de urina. Nestes casos, procedimentos cirúrgicos, com a NEFROSTOMIA, podem ser indicados.

A nefrostomia é uma intervenção cirúrgica que consiste em realizar uma abertura num rim, com objetivo de explorar um calculo ou de drenar. É realizada por meio de um cateter, que através de uma incisão é inserido diretamente na pelve renal para o desvio temporário ou permanente da urina e exteriorizando próximo a cintura do lado do rim que foi drenado. Este cateter pode ser circular, isolado com formato de alça sendo conectado a um sistema fechado de drenagem.

Antes do procedimento, exames de imagem são realizados para a determinação da posição anatômica exata do rim.
O procedimento é realizado por via percutânea sob guia fluroscópica, ultrassonografica ou tomográfica. A agulha atravessa a pele, o tecido subcutâneo, as camadas musculares superficial e profunda e o parênquima renal até alcançar o sistema coletor.

O tubo de nefrostomia também pode ser posicionado cirurgicamente, mas os agentes anestésicos podem ser perigosos em pacientes com choque renal iminente. A nefrostomia sob anestesia locorregional é especialmente importante neste caso. Dentre as potenciais complicações associada a esse procedimento se destacam infecção, sangramento no local de inserção do cateter associada ou não a hematúria, além de complicações mais graves como fistula arteriovenosa renal, pseudoaneurisma, laceração de vasos, pneumotórax e punção de órgãos adjacentes.

No Pós-operatório imediato o enfermeiro realiza o plano de cuidados individualizado conforme a necessidade do paciente. Estes cuidados auxiliam a detecção precoce de complicações pós-operatórias como evidencia de maior preocupação destacamos a Hemorragias e Obstruções que aumentam o risco de infecções e formação de fistulas.

Os cuidados com curativo e irrigação da sonda deve obedecer ao protocolo da instituição.

O enfermeiro prepara o paciente para o procedimento, o acompanha durante a realização e avalia os resultados. Destaca-se ainda a importância do processo de educação nesta situação sendo assim, imprescindível que o enfermeiro atue como agente ativo no ensino e orientação referentes a implantação e manutenção do cateter

III – DAS CONSIDERAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS
Do ponto de vista legal, nos remetemos novamente à lei do exercício profissional de enfermagem (Lei 7498/96) que em seu artigo 11, inciso 1, alínea “m” dispõe que o enfermeiro exerce privativamente “os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas” .

No decreto 94406/87, no art. 8°, que dispõe sobre as atribuições privativas do enfermeiro, no inciso 1, alíneas “c”, “1” e “h”, encontramos a seguinte redação:
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
g) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com riscos de vida;
h) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnicas e que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas.

Considerado os pareceres dos Conselhos Regionais referente a questão acima, o procedimento de troca da sonda de nefrostomia somente deve ser realizado pelo profissional Medico, devido as características e complicações associadas ao procedimento, como explícitos no parágrafo abaixo.

Parecer Técnico n° 008/2010, Coren-ES, recomenda que a troca do cateter de nefrostomia é uma atividade médica. Parecer Técnico n° 010/2013, Coren-PR, recomenda que este procedimento deva ser executado pelo médico, não cabendo aos profissionais de enfermagem.

IV – DO PARECER
Conclui-se que a troca de sonda de Nefrostomia não deve ser realizada por profissionais de Enfermagem, pois trata-se de um procedimento em que é manipulada uma cavidade e estruturas profundas com riscos de complicações associadas.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Brasília, 05 de novembro de 2013.

Parecer elaborado por Márcio Barbosa da Silva, Coren-SP n° 105172, Jacqueline Dantas Sampaio, Coren-CE n° 53925, Maria Lucrécia Batista Pereira, Coren-AC n° 59879, Maria Lurdemiler Sabóia Mota, Coren-CE n° 73918 e Rachei Cristine Diniz da Silva, Coren-ES n° 109251, na 15 Reunião Ordinária da CTAS.

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